Justiça reconhece doenças e libera benefícios negados aos segurados do INSS
Justiça reconhece doenças e libera benefícios negados aos segurados do INSS Recentes julgamentos do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mostram que a negativa de um benefício por incapacidade pelo INSS não é o fim da linha para o segurado. Só no mês passado, cinco decisões do tribunal concederam benefícios com base em laudos médicos, perícias e a renda familiar do trabalhador.
Uma idosa com câncer de mama teve o BPC (Benefício de Prestação Continuada) concedido após o desembargador federal concluir que a gravidade da doença e a idade da trabalhadora “a impedem de concorrer em condições de igualdade no mercado de trabalho”, somando ao fato da sua baixa renda familiar.
Em outra decisão, uma doméstica teve a aposentadoria por invalidez concedida porque o tribunal julgou que o conjunto de suas doenças a incapacitam totalmente para a atividade que sempre desempenhou.
“O olhar do TRF-3 aos direitos sociais tem nos dado esperança de que a Justiça pode prevalecer sobre esses casos de extrema vulnerabilidade e fragilidade, dando efetividade ao texto constitucional que garante a dignidade da pessoa humana”, diz a advogada Adriane Bramante.
Para ter um benefício por invalidez, que pode ser temporário (como o auxílio-doença) ou permanente, o segurado precisa passar pela perícia médica do INSS, o problema é que os peritos não são necessariamente especialistas na doença do trabalhador e acabam negando o benefício.
Na via judicial, o segurado é avaliado por um médico especialista que conhece a doença e suas consequências para a vida laboral. Por isso, as chances de reverter a decisão do INSS são boas.
Para a advogada Daniela Volpiani, além de buscar reparar falhas da perícia do INSS, juízes têm cada vez mais reconhecido que a incapacidade ao trabalho vai além da doença, podendo ser determinada por baixa escolaridade e outros problemas sociais.
Veja cinco decisões do TRF-3 em maio
1 – Doméstica com doenças que impedem exercício da profissão tem direito à aposentadoria por invalidez
- Decisão da 10ª Turma do tribunal determinou ao INSS conceder aposentadoria por invalidez a uma segurada, que realizou três cirurgias de descolamento de retina
- A trabalhadora também tinha hérnia de disco lombar, fibromialgia, depressão e asma
- Para a desembargadora federal Lúcia Ursaia, as condições pessoais, como idade, grau de instrução e natureza da profissão, anulam as chances de retorno da autora da ação ao mercado de trabalho
- O tribunal, por unanimidade, concedeu a aposentadoria por invalidez a partir de 18 de junho de 2017, data do fim do auxílio-doença da segurada
2 – Benefício assistencial à idosa com câncer de mama
- Decisão do desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma, diz que gravidade da doença e a idade são impeditivos para que a autora da ação concorra em condições de igualdade no mercado de trabalho
- O laudo médico atestou que a mulher apresenta incapacidade total para o trabalho até estabilizar a doença, pois as formas de tratamento não acabaram
- O estudo social mostrou ainda que a trabalhadora mora com a mãe e dois irmãos, e nenhum membro familiar exerce atividade profissional devido a problemas de saúde
- A renda familiar é composta de dois salários mínimos, referentes a pensão por morte e a aposentadoria rural
- O desembargador federal condenou o INSS a implantar o BPC a partir de 15 de abril de 2021, data da decisão
3 – Auxílio-doença para segurada que é índia e tem hérnia de umbigo
- A 9ª Turma do tribunal concluiu que a segurada está impossibilitada de desempenhar atividade que garanta sua subsistência
- O tribunal considerou ser grave o pós-operatório tardio de hérnia umbilical, com o reaparecimento da doença e pedido de nova cirurgia
- Os magistrados julgaram inviável fixar prazo para o fim do benefício, uma vez que não há data de previsão de nova cirurgia da segurada
4 – Trabalhadora, dona de propriedade rural, consegue auxílio-doença
- A 7ª Turma do tribunal concedeu auxílio-doença a uma mulher que realizava atividades rurais em sua propriedade, como plantio, colheita e cuidado de animais
- O exame médico constatou que a autora apresenta hipotireoidismo, doença degenerativa leve na coluna vertebral e síndrome do túnel do carpo à esquerda
- Os problemas de saúde determinam incapacidade parcial para atividades profissionais em geral
5 – BPC para segurado com cálculos renais
- Decisão do desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma, determinou ao INSS conceder o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a um portador de cálculos renais
- O homem já sofreu mais de 15 intervenções para facilitar a saída das pedras
- Para o magistrado, ficou comprovado que o autor não possui meios para sua subsistência
- Ele diz também que o segurado apresenta impedimentos de longo prazo que impedem sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas no trabalho e no cotidiano
- O estudo social demonstrou que o homem vive em situação de vulnerabilidade
- O núcleo familiar é formado por ele, sua mãe e um sobrinho, que moram em imóvel alugado
- Os rendimentos são do trabalho da mãe e do Bolsa Família, mas são insuficientes para suprir as necessidades básicas
- O desembargador federal condenou o INSS a conceder o BPC a partir de 11 de maio de 2021
- O benefício deverá ser revisto a cada dois anos
Quando entrar com ação
- Especialistas recomendam recorrer direto à Justiça após a negativa inicial, sem ir ao Conselho de Recursos do INSS, pois, em geral, ele não refaz o exame médico
- O setor encaminha a decisão da agência para um perito administrativo, que raramente discorda do outro perito
- Na Justiça, o segurado vai passar por uma nova perícia, que tende a ser feita por um médico especialista na doença informada
Vantagens de ir à Justiça
- No INSS, para ter o benefício, que pode ser temporário ou permanente, o segurado precisa passar pelo perito médico do instituto
- O problema é que esse profissional não é necessariamente especialista na patologia do trabalhador e pode acabar negando o benefício
- Já no Judiciário, o médico indicado pelo juiz tem que ser um especialista
VEJA ONDE
Juizado federal – Recebe ações como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença no valor de até 60 salários mínimos
Vara federal – Pedidos com valor que ultrapassam os 60 salários mínimos (hoje, R$ 66 mil) são julgados na vara previdenciária. Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial
Justiça comum (estadual) – É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho – Fonte: Agora
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