Parcelei o IR 2021, ainda posso mudar a forma de receber a restituição? Veja como fazer a inclusão do débito automático após a entrega da declaração do Imposto de Renda. Resposta: Sim.
O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração do Imposto de Renda 2021. Quem não optou pelo débito automático quando fez a declaração, mas deseja incluir esta forma de pagamento após a apresentação da declaração, pode fazê-lo por meio do portal e-CAC.
Se fizer a inclusão até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte.
Veja como fazer:
Acesse o portal e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda”, extrato da DIRPF, depois vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois em “autorizar e desativar débito automático”
Receita também pode cancelar o débito automático
A Receita Federal informa que o débito automático será cancelado se:
– o contribuinte apresentar declaração retificadora após dia 31/5.
– se enviar informações bancárias com dados errados
– se número de inscrição do CPF for diferente do vinculado à conta-corrente
– se dados bancários informados na declaração forem de conta-corrente do tipo não solidária. Fonte: R7

