O Microempreendedor Individual precisa entregar a DASN-Simei até este domingo 31 de maio. A declaração anual informa o faturamento de 2025 à Receita Federal. O envio é obrigatório para todos os MEIs mesmo sem receita no período.
A medida mantém o CNPJ regular. Quem não cumpre o prazo fica sujeito a multa. A DASN-Simei não substitui a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física cujo prazo terminou na sexta-feira 29.
Prazo da DASN-Simei termina neste domingo
Todos os microempreendedores que possuíam CNPJ ativo em 2025 precisam enviar a declaração. O documento registra a receita bruta total do ano anterior.
Mesmo quem não faturou nada deve preencher o campo com valor zero. A entrega evita problemas com a regularidade do negócio. A Receita Federal reforça que a obrigação vale inclusive para quem encerrou as atividades no ano passado.
O limite anual de faturamento continua em R$ 81 mil. Quem ultrapassou esse valor deve fazer o desenquadramento e migrar para outra categoria tributária.
Como acessar e preencher a declaração
O processo ocorre pela internet de forma simples. O contribuinte informa o CNPJ e seleciona o ano-calendário 2025.
- Acesse o portal do Simples Nacional
- Clique na opção DASN-Simei
- Informe o CNPJ completo
- Escolha o ano de 2025
- Preencha os campos de receita bruta
O sistema pede a separação entre receita de comércio/indústria e prestação de serviços. É necessário indicar também se houve contratação de empregado no período. Após conferir os dados basta transmitir e guardar o recibo.
Multa por atraso e consequências
A multa por entrega fora do prazo começa em 2% ao mês sobre os tributos devidos. O valor fica limitado a 20% do total e tem piso mínimo de R$ 50. Quem entrega espontaneamente após o prazo paga metade da multa.
A irregularidade no CNPJ pode bloquear emissão de notas fiscais e acesso a benefícios. O atraso prolongado gera restrições maiores. Especialistas recomendam não deixar para a última hora para evitar sobrecarga no sistema.
Diferença entre DASN-Simei e Imposto de Renda
A declaração do MEI trata apenas do faturamento da empresa. Já o Imposto de Renda da Pessoa Física considera os rendimentos do CPF. Uma não substitui a outra.
O MEI aplica uma parcela isenta sobre a receita bruta. O percentual varia conforme a atividade: 8% para comércio e indústria 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. O restante pode se tornar rendimento tributável dependendo da escrituração.
Passo a passo para quem precisa retificar
Quem já enviou a DASN-Simei mas identificou erro pode fazer uma declaração retificadora. O processo segue o mesmo caminho da original.
Basta selecionar a opção retificadora no sistema e atualizar as informações. É melhor corrigir antes do fim do prazo. Depois disso a correção ainda é possível mas pode gerar questionamentos da Receita.
O que fazer após entregar a declaração
Guarde o recibo de entrega por pelo menos cinco anos. O documento comprova a regularidade caso haja fiscalização.
Quem teve faturamento acima do limite deve verificar a necessidade de desenquadramento. O Portal do Empreendedor oferece orientações atualizadas sobre as próximas obrigações do MEI.

