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Contribuinte facultativo e o recolhimento de atrasados no INSS: Veja como funciona

Contribuinte facultativo e o recolhimento de atrasados no INSS: Veja como funciona Trabalhador está desempregado e continuou contribuindo como facultativo para não ficar com buracos na carteira e poder se aposentar.

Estou desempregado e continuei pagando a contribuição do INSS como facultativo para não ficar com buracos na carteira e poder me aposentar. Dia 15 foi o vencimento da minha parcela, mas esqueci de pagar no dia e paguei em atraso dia 19. Será que esse valor que eu recolhi vai valer para a minha aposentadoria ou não? Pergunta do internauta João

Resposta: Depende.

Se essa contribuição que foi paga em atraso não foi a primeira contribuição como facultativo, ela será computada normalmente, mas se foi a primeira contribuição, então ela não será contada.

“O facultativo não pode pagar em atraso a primeira parcela, mas as demais podem ser com atraso de até 6 meses”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Ela dá um exemplo:

Se pagou a parcela de agosto em dia, mas deixou de pagar a de setembro na data correta, pagando em atraso, tudo bem, essa contribuição vai contar normalmente.

Mas se a primeira contribuição foi a de setembro e esqueceu de pagar no dia, pagando com atraso, então ela não será aceita como contribuição e o contribuinte poderá restituir o valor pago no site da Receita Federal.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Desempregados, estudantes maiores de 16 anos, e donas de casa que não exercem atividade remunerada podem se inscrever na Previdência Social na categoria de segurado facultativo.

Essa contribuição garante o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para os dependentes, entre outros.

Como o facultativo contribui?

O facultativo pode contribuir de duas formas:

Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

A outra opção é a contribuição pelo Plano Simplificado, com a alíquota de 11% do salário mínimo. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.

Quando vence a contribuição do facultativo?

O prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente.

Fontes: INSS e Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)

Fonte: R7

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