R$ 1,4 bilhão em pagamentos no INSS: saiba quem recebe
R$ 1,4 bilhão em pagamentos no INSS: saiba quem recebe O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou o repasse de R$ 1,68 bilhão para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para 168,5 mil pessoas que ganharam processos judiciais contra o governo federal.
Desse total, R$ 1,37 bilhão será destinado ao pagamento de 93,8 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram na Justiça a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.
A RPV é uma ordem de pagamento para causas judiciais que cobram da União valores de até 60 salários mínimos, o que neste ano representa R$ 66 mil, considerando o piso salarial nacional de R$ 1.100.
Quando o processo contra um órgão federal corresponde a um valor superior a 60 salários mínimos, a ordem de pagamento recebe o nome de precatório e o pagamento é realizado em um único lote anual.
Esses pagamentos via RPV ou precatório, também chamados de atrasados, correspondem aos valores acumulados e corrigidos que deveriam ter sido pagos ao credor em um período que começa a ser contato em até cinco anos antes do pedido feito pelo cidadão ao órgão e vai até a data da determinação judicial para o pagamento.
Os pagamentos de RPVs ocorrem no mês seguinte à notificação do devedor sobre a obrigação judicial para que a dívida seja quitada. As requisições pagas em abril, portanto, foram autuadas em março.
Somente processos totalmente concluídos, o que é chamado de “trânsito em julgado”, podem gerar RPVs ou precatórios.
O valor repassado pelo CJF é destinado aos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país e cabe a eles depositar os valores em contas judiciais para os beneficiários.
Cada tribunal tem um cronograma de processamento, mas os depósitos das RPVs costumam ocorrer poucos dias após a liberação do recurso pelo CJF.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, tem como padrão concluir esses pagamentos uma semana após receber os recursos.
Para saber se teve a sua RPV incluída no lote atual, o interessado pode consultar o advogado responsável pela ação ou realizar a consulta na página na internet do TRF que responde pelo estado onde o processo foi iniciado. Veja abaixo como fazer a consulta:
RPV | COMO CONSULTAR
- É possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
- Quem tem processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): www.trf3.jus.br
Precatório e RPV
- Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado
- Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
- Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
- Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV
Entrei neste lote?
- Para saber se sua RPV está no lote pago em ABRIL, a “Data protocolo TRF” deve ser referente a MARÇO de 2021
- O campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL – Informado ao Juízo”
Fale com o advogado
- Processos que avançaram à segunda instância ou cobram valores acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável
- Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo
- Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque
- No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo
Só processos encerrados
- Os atrasados só são liberados quando o processo chega ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso
- “Trânsito em julgado” é a expressão utilizada para determinar se um processo é considerado totalmente encerrado
- Para que o trânsito em julgado ocorra não é obrigatório que a ação passe por todas as instâncias da Justiça
- Quando uma das partes é derrotada em uma instância e não recorre no prazo, pode ocorrer o trânsito em julgado
Onde consultar
Veja os sites para consultas às cinco regiões da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região
Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
Site: TRF1.JUS.BR
TRF da 2ª Região
Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
Site: TRF2.JUS.BR
TRF da 3ª Região
Sede em SP, com jurisdição em SP e MS
Site: TRF3.JUS.BR
TRF da 4ª Região
Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
Site: TRF4.JUS.BR
TRF da 5ª Região
Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Site: TRF5.JUS.BR
Fontes: CJF (Conselho da Justiça Federal) e TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) – Fonte: Agora
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