Sistema de Notificação Eletrônica do Detran dará desconto em autuações dos brasileiros
Sistema de Notificação Eletrônica do Detran dará desconto em autuações dos brasileiros Para encerrar a semana na série de conteúdos que o Detran.SP vem divulgando sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as informações de hoje serão focadas no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Com a implantação da novidade, será possível acessar as notificações de multas de maneira online e, aos condutores que aderirem, a possibilidade de pagar somente 60% de seu valor.
Com a medida, em consonância com a digitalização que o Detran.SP já vem praticando, os motoristas conseguirão acompanhar e realizar o pagamento antecipado pela internet. O SNE deve disponibilizar, na mesma plataforma, campo para defesa prévia e recurso.
O diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, destaca o SNE como uma das principais mudanças positivas no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo ele, como o foco do agente público deve ser sempre o cidadão, o oferecimento de desconto é uma medida importante. “O Detran.SP investe constantemente na ampliação e aperfeiçoamento dos serviços digitais com o objetivo de possibilitar mais autonomia e comodidade. A adesão ao SNE é mais uma forma de facilitar a vida do cidadão paulista, que vai ganhar em transparência, rapidez e economia”, explica Neto.
DETRAN.SP DESTACA MUDANÇA NO CTB QUE GARANTE BENEFÍCIOS PARA OS BONS CONDUTORES
A partir da próxima segunda-feira (12), bons motoristas poderão ser beneficiados caso não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. É quando entra em vigor o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma das novidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que contempla mudanças nas normas, viabilizadas por meio da aprovação da Lei 14071/20. Para esclarecer este e outros assuntos, o Detran.SP vem trazendo, desde a semana passada, uma série de conteúdos explicativos para sanar as dúvidas dos cidadãos.
Com a criação do RNPC, Estados e Municípios poderão utilizar o cadastro para concessão de benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA. Para ter acesso aos benefícios, o condutor precisa autorizar previamente a abertura do cadastro no sistema. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será responsável por organizar e atualizar os registros mensalmente.
Segundo o CTB, o condutor, se houver interesse, poderá retirar seu nome do Registro Nacional. Ele também poderá ser excluído nas seguintes situações: quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração, se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso, quando a CNH do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias ou, ainda, se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Segundo Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP, a novidade valoriza as boas práticas e reconhece os bons exemplos ao volante. “A iniciativa também será importante para monitorar o comportamento de motoristas de aplicativo, categoria que cresceu nos últimos anos”, destaca. “Outro ponto é que, por meio desse prontuário, será possível regulamentar, em caráter oficial, benefícios já oferecidos pelo mercado de seguradoras aos condutores que efetivamente se comportem de maneira responsável no trânsito.”
Veja Tambem em Benefícios
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