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Regra de benefício do INSS para novos casos

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Foto: dinheiro notas

Regra de benefício do INSS pago a idosos e deficientes de baixa renda é alterada pela governo O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a partir de 1º de janeiro do ano que vem, terá novos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. A Lei 14.176 também prevê um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem receber o benefício e conseguir se inserir no mercado de trabalho, caso perca o emprego, o BPC é automaticamente reimplantado. Essa última medida, o auxílio-inclusão, passa a valer a partir de 1º de outubro deste ano.

Atualmente, para ter direito ao BPC/Loas a renda familiar per capita (por pessoa) de quem solicita o benefício deve ser de até a um quarto do salário mínimo (R$ 275). Com a nova lei, o rendimento ainda poderá ser igual a um 25% do piso nacional, mas, para casos excepcionais, a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo (R$ 550).

Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, foram pagos R$ 5,1 bilhões naquele mês. Em 2020, o governo federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa. Fonte Extra