INSS: Lúpus e epilepsia fora do rol de doenças sem carência para benefícios sociais
INSS: Lúpus e epilepsia fora do rol de doenças sem carência para benefícios sociais Os pacientes com lúpus e epilepsia terão que ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias para terem direito a requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei (PL) 7.797/2010, que previa a inclusão das doenças na lista que dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios no INSS. O Congresso pode derrubar o veto.
Procurado pelo Extra, o Ministério da Economia informou que “manifestou-se pelo veto porque, apesar da boa intenção do legislador, a medida tem um problema jurídico, ao criar despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro“.
O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. A epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
Alteração na lei
O PL vetado fazia uma alteração na Lei 8.213/1991, dispositivo que dispensa portadores de determinadas enfermidades, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, desde que já sejam segurados do INSS. Dessa forma, a lista de doenças dispensadas da carência seria ampliada para incluir também a lúpus e a epilepsia.
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em caráter conclusivo, ainda em 2018, mas a tramitação ficou paralisada até maio deste ano, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deliberou sobre a redação final do texto, que foi então enviado para sanção do presidente, que vetou o PL.
O Congresso, no entanto, pode derrubar o veto presidencial. Para isso, é preciso Neste caso, é necessária a rejeição pela maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Fonte: Extra Globo
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