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Dicas de como proceder para encerrar sua conta digital na Caixa

Dicas de como proceder para encerrar sua conta digital na Caixa Os beneficiários de programas sociais do governo federal, como o auxílio emergencial — que começou em 2020 e deve acabar neste mês —, e do saque emergencial do FGTS, por exemplo, tiveram contas poupanças sociais digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, sem precisarem ir ao banco. Agora, no entanto, caso o usuário deseje fechá-la, será obrigado a procurar uma agência bancária.

Procurada, a instituição financeira admitiu que “o cliente da conta poupança social digital que não quiser continuar com a conta pode solicitar o encerramento em uma agência do banco”. A Caixa, no entanto, não informou por que a mesma praticidade ao abrir a conta digital não foi aplicada no seu encerramento.

Em sua defesa, a Caixa afirma que a manutenção da conta é gratuita e que mais serviços serão oferecidos pelo aplicativo, como o recebimento do seguro DPVAT, por exemplo.

“A manutenção desse tipo de conta é gratuita e por meio dela o banco promoveu a inclusão social e financeira de milhões de brasileiros”, informou a instituição.

Ainda de acordo com a Caixa, foram abertas mais de 107 milhões de poupanças sociais digitais para pagar os benefícios emergenciais à população mais vulnerável. Em 2020, foram creditados R$ 292,9 bilhões para 67,9 milhões de pessoas no Brasil.

Uma delas foi Patrícia Raposo, de 48 anos, moradora de Cascadura, na Zona Norte do Rio. Ela conta que pensou em cancelar a conta, mas desistiu por dois motivos: a possibilidade de renovação do auxílio emergencial 2021 e por precaução.

— Não vou enfrentar banco cheio para encerrar conta. A Covid ainda não acabou.

Dicas de como proceder

A pedido do EXTRA, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sugeriu dicas que servem para cancelar a conta digital da Caixa e também de outros bancos. Pelo regulamento do Banco Central (BC), a melhor maneira de encerrar uma conta é fazer a solicitação por escrito ao banco.

“É importante também guardar uma cópia do requerimento para que sirva de comprovante da solicitação e resguarde o ex-correntista de futuras cobranças indevidas”, informa o Idec.

A Resolução 2.747/2000 do Banco Central prevê que a instituição financeira deve encerrar a conta em até 30 dias. A solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco do qual o consumidor é cliente, não necessariamente naquela em que a conta foi aberta.

Segundo o Idec, algumas instituições podem oferecer um formulário específico para o encerramento da conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida, leve seu próprio documento com o pedido.

Sem saldo devedor ou débitos

É importante destacar que a conta, assim como a poupança social digital, não pode ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que se pretende encerrar.

A conta permanece ativa, mas o consumidor tem o direito de solicitar a suspensão do pacote de tarifas e manter a conta com serviços essenciais para impedir novas cobranças de tarifas na conta.

Marcellus Amorim, advogado especialista em Direito do Consumidor, explica que o banco deve manter um registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.

— Caso a instituição continue cobrando tarifas mesmo depois da solicitação de encerramento, cabe contestação judicial — diz Amorim, que orienta o cliente a guardar todos os comprovantes da transação. Fonte: Extra Globo

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