Concessão de Benefícios no INSS e os mitos
Concessão de Benefícios no INSS e os mitos Com tantas regras e constantes alterações na legislação previdenciária é comum segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se atrapalharem e enraizarem normas que já não existem mais ou nunca existiram.
Um mito antigo envolvendo a legislação previdenciária é o de perder a pensão por morte ao se casar novamente. O benefício foi um dos mais afetados pela reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, mas não houve alteração nesta regra.
Quem recebe pensão por morte do conjugue não a perde quando se casa novamente, a não ser que o novo companheiro morra e deixe uma pensão também. Neste caso, o pensionista deverá optar por apenas uma pensão. Outro mito acerca do benefício é a ampliação do pagamento para dependente que cursa faculdade.
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A pensão deixa de ser paga assim que o dependente completa 21 anos, a não ser que ele seja inválido. Pela legislação previdenciária atual, o valor não é mais repassado para a viúva, ele deixa de ser pago à família. Estar cursando uma faculdade não irá manter o benefício previdenciário após a idade-limite estabelecida.
Calcular a renda de um benefício não é tarefa simples. Na aposentadoria, por exemplo, muitos acreditam que o valor será igual ao salário do último emprego que tinha com carteira assinada, o que não é verdade.
O cálculo para verificar qual será o valor exato de sua aposentadoria irá levar em consideração diversas variáveis, explica o advogado Janius Arêdes.
“De forma resumida, podemos dizer que o cálculo para se aposentar é: 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 20, para homens, e 15, para mulheres”, diz.
Já o auxílio-reclusão, que muitos entendem que é pago ao preso, é um benefício destinado aos dependentes financeiros do segurado preso e não pode ser maior que um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021).

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