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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova medida que isenta gestantes com gravidez de alto risco da carência de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade. A alteração, oficializada na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Antes desta mudança, a regra geral para acessar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) exigia esse período mínimo de contribuições.

Entenda a nova regra para futuras mães

Com a inclusão da gestação de alto risco na lista de condições que dispensam carência, as seguradas que se enquadram nesta situação não precisam mais ter contribuído por um ano para solicitar o auxílio. Essa flexibilização reconhece a urgência e a gravidade de condições que podem surgir durante uma gravidez de alto risco, impactando diretamente a capacidade de trabalho da mulher e a saúde do bebê. A medida simplifica o acesso a um suporte financeiro crucial em um momento delicado.

Requisitos que ainda são obrigatórios para o benefício

Apesar da dispensa da carência, a concessão do benefício não é automática. A gestante precisa, obrigatoriamente, manter a qualidade de segurada do INSS, o que significa estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça, quando a cobertura ainda é mantida após o fim das contribuições. Além disso, é essencial comprovar a incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual por um período superior a 15 dias, conforme as diretrizes do benefício, e passar por avaliação da Perícia Médica Federal.

Tipos de auxílio e outras doenças com carência dispensada

A nova regra pode beneficiar a gestante que busca tanto o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, quanto o benefício por incapacidade permanente, caso os critérios de cada modalidade sejam preenchidos. A portaria expandiu a lista de condições que isentam a carência, totalizando agora 18 doenças e quadros clínicos. Entre eles, destacam-se:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo (AVC)
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

Como solicitar o auxílio no Instituto Nacional do Seguro Social

O processo para solicitar o benefício por incapacidade segue os procedimentos usuais do INSS. As seguradas podem fazer o requerimento de forma prática pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ligar para a Central 135. Durante o pedido, é fundamental anexar toda a documentação médica que comprove a condição de alto risco e a incapacidade para o trabalho.

É crucial que os atestados e laudos médicos estejam legíveis e sem qualquer rasura, contendo informações detalhadas como a identificação completa da segurada, a data de emissão dos documentos, o tempo estimado de afastamento necessário, o diagnóstico ou o código CID da condição, além da assinatura e identificação clara do profissional de saúde responsável, com seu respectivo registro no conselho de classe. A Perícia Médica Federal será a responsável pela avaliação final da incapacidade, podendo, em certos casos previstos em lei, exigir uma perícia presencial para análise mais aprofundada.

Na prática, essa alteração beneficia especialmente as seguradas que, por diversos motivos, ainda não completaram um ano de recolhimentos ao INSS, mas já possuem cobertura previdenciária e enfrentam uma gestação de alto risco que as impede de trabalhar. A medida remove uma barreira importante, facilitando o acesso a direitos previdenciários essenciais.

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