FGTS pode ser sacado por desastres naturais: Entenda a liberação
FGTS pode ser sacado por desastres naturais: Entenda a liberação A Caixa Econômica Federal informa que o trabalhador só poderá fazer o saque do FGTS por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, no caso deste desastre afetar diretamente a residência do trabalhador.
O decreto que regulamenta esse saque considera que são desastres naturais os seguintes fenômenos da natureza:
– vendavais ou tempestades;
– furacões, tufões ou ciclones tropicais e extratropicais
– tornados e trombas d’água;
– precipitações de granizos;
– enchentes, enxurradas e alagamentos;
– inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
– e desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Quais sãos os documentos exigidos para o saque por desastre natural?
Os documentos exigidos para o saque por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal são os seguintes:
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
– Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.
– Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
– Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Fornecidos pelo trabalhador:
– Documento de identificação pessoal.
– Carteira de Trabalho.
– Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
– Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural. Fonte R7
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