Aposentadoria por invalidez vale para quem pelo INSS
Aposentadoria por invalidez vale para quem pelo INSS “A aposentadoria por invalidez pode ser concedida para quem não está totalmente incapacitado, mas não consegue se recolocar no mercado de trabalho”, adverte diz Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
As condições pessoais e sociais do segurado podem definir o direito à aposentadoria por invalidez ainda quando o laudo pericial atesta que há capacidade residual para o exercício de atividade remunerada.
FATORES PESSOAIS E SOCIAIS
A idade do trabalhador, o grau de instrução, o local onde reside podem ser determinantes para o reconhecimento de que não possui condições de exercer atividade que lhe garanta a subsistência.
Em casos específicos a Justiça tem reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez.
O OUTRO LADO DA MOEDA
Por outro lado, no caso de um trabalhador rural a Justiça do Paraná, apesar de reconhecer que ele estava totalmente inválido, mas diante da possibilidade de recuperação mandou o INSS pagar o auxílio-doença.
O Desembargador que cuidou do caso mandou fazer uma perícia médica e nela ficou constando que o trabalhador tinha condições de se recuperar, mas não descartou a possibilidade da aposentadoria por invalidez caso não haja recuperação.
AUXÍLIO-DOENÇA MAIOR QUE A APOSENTADORIA!
As alterações da lei, que já está sendo questionada quanto à sua constitucionalidade, levaram o trabalhador a um cenário interessante.
A aposentadoria por invalidez (que possui maior potencial de risco social) é calculada com valor menor que o auxílio-doença (que possui menor risco), daí o questionamento da constitucionalidade.
RETROCESSO
A interpretação do direito, principalmente do direito social, não admite que haja retrocesso na conquista dos direitos sociais e individuais.
“Não tem sentido que um trabalhador totalmente incapacitado receba menos do que recebia quando estava parcialmente incapaz. A aposentadoria não pode ter valor menor que o auxílio.”, adverte o advogado Hilário Bocchi Junior.
As pessoas lesadas podem solicitar a reparação na Justiça.
OUTRAS SAÍDAS
Existem outras saídas para questionar situações adversas decorrentes da redução do valor do benefício.
A prova de que a Data do Início da Incapacidade (DII) em momento anterior à alteração da regra que definiu nova fórmula de cálculo do benefício é uma saída para combater a redução do valor da aposentadoria.
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