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Salário pago pelo INSS para grávida

Salário pago pelo INSS para grávida As empregadas domésticas gestantes devem se afastadas do trabalho sem prejuízo da sua remuneração durante a emergência de saúde pública em decorrência da pandemia de coronavírus. A determinação está na Lei 14.151, de 12 de maio de 2021. Para Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a lei está perfeita para proteger a mulher grávida e o futuro bebê, mas está errada quando determina que o empregador deve arcar com a remuneração, e não o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para Avelino, quem tem que pagar o salário durante o período de gestação até a entrada na licença-maternidade é o INSS, principalmente, quando se trata do emprego doméstico, onde não existe trabalho à distância, teletrabalho ou home office.

— Não dá para imaginar uma cuidadora de idoso cuidando do paciente a distância, ou uma babá olhando um bebê pelo computador, ou uma empregada doméstica limpando a casa do empregador por teletrabalho, ou seja, não se aplica o parágrafo único da lei — diz.

Vale destacar que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o emprego doméstico foi um dos segmentos mais afetados pela perda de postos de trabalho com a pandemia da Covid-19. Foram, aproximadamente, 1,5 milhão de postos de trabalhadores, entre empregadas domésticas formais, informais e diaristas. É importante destacar que 93% da mão de obra é feminina.

Sem capacidade financeira

Ele chama a atenção para o fato de, no emprego doméstico, a grande maioria dos empregadores ter apenas uma empregada e não ter capacidade financeira de arcar com o salário de uma funcionária afastada, mais os encargos do eSocial, e contratar outra para substituí-la, arcando com dois salários.

— Então, nada mais cabível do que a empregada ser afastada pelo INSS. No caso das grávidas afastadas pela pandemia, elas entrariam na Classificação Internacional de Doenças (CID). Nele, temos o Código Z35 – Supervisão de Gravidez de Alto Risco. Nas suas subdivisões, há o CID 10 – Z35.9, que aborda os casos não especificados, em que caberia ao afastamento pelo risco do coronavírus — avalia Avelino.

— Em função do que determina a Lei 14.151, todo médico obstetra ou de uma UPA ou do SUS, tem a obrigação de afastar de imediato a empregada doméstica e/ou diarista, colocando o CID Z35.9. Com isso, as domésticas e as empregadas que não podem exercer suas atividades em seus domicílios, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, serão afastadas por doença, e neste período quem vai pagar o salário é o INSS por auxílio-doença, além de o empregador doméstico ficar isento do recolhimento do INSS e do FGTS no eSocial — afirma.

— Atualmente, para ter direito ao auxílio-doença, a trabalhadora tem que ter contribuído para o INSS, no mínimo, por 12 meses. Em função do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, esta carência não deve ser exigida pelo INSS. Caso o INSS não queira pagar o auxílio-doença, a solução será entrar com uma ação na Justiça por descumprimento da lei — diz Avelino.

Resposta

Procurado, o INSS informou que a decisão sobre o pagamento da remuneração às domésticas gestantes afastadas caberia aos ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que igualmente quetionados pelo Extra, não se posicionaram até o fechamento desta edição.

O que diz a lei

A Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, em seu Artigo 1º, determina que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

E seu parágrafo único declara que “a empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, toda empregada gestante tem que estar afastada do trabalho presencial”.