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Omiti renda no Imposto de Renda para não pagar imposto e caí na malha. E agora?

Imposto de Renda, IRPF, IR, IR 2020, RECEITA FEDERAL

Omiti renda no Imposto de Renda para não pagar imposto e caí na malha. E agora? Contribuinte declarou rendimentos do pai como isentos, mas Receita aponta que são tributáveis; veja o que fazer.

Declarei o IR do meu pai como faço todo ano, porém esse ano caiu na malha fina, com a seguinte situação: ‘Foram encontradas divergências entre os rendimentos informados pelas fontes pagadoras e os constantes em sua declaração.’
Declarei os rendimentos dele como isentos, mas a pendência aponta que tenho de colocar como tributáveis. Mas se eu mudar para rendimento tributável, ele vai pagar um valor alto de imposto. O que fazer?

Resposta: Terá de fazer a declaração retificadora para corrigir o erro ao declarar rendimento tributável como isento e pagar o imposto devido.

A Receita Federal recebe os dados tanto da fonte pagadora quanto do contribuinte, e, ao cruzar estes dados e verificar que há inconsistência, acontece a retenção na malha fiscal, também chamada malha fina.

Ao fazer o acompanhamento da declaração pelo E-CAC (Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o cidadão tem a possibilidade de corrigir essa pendência, fazer o pagamento do imposto e assim acertar as contas com o Leão.

Se não fizer isso de livre e espontânea vontade, corre o risco de ser convocado pela Receita, e aí perde a espontaneidade da correção e poderá sofrer sanções por não ter feito a declaração corretamente e as multas partem de 75% do imposto devido, podendo chegar a 225%. Melhor não arriscar.

Portanto, é sempre melhor corrigir o erro.

O que pode ter acontecido com a declaração?

Rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis. Rendimentos de aluguel e pensão alimentícia também, assim como rendimentos de salário, pró-labore.

Caso seu pai seja aposentado ou pensionista com mais de 65 anos de idade, ele tem direito a uma isenção extra sobre parte de seus rendimentos.

Como o governo não atualiza a tabela do IR desde 2015, na prática, ano após ano, os contribuintes têm pagado mais imposto e deve ser por isso que nesse ano seu pai, que até os anos anteriores ficava isento, teve uma parte da renda considerada como tributável.

Veja como fazer a declaração desses rendimentos

Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nesta ficha que deve declarar seus rendimentos.

A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.

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O que fazer quando o limite de isenção é ultrapassado

Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2021 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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como declarar limite isenção aposentadoria 65 anos IR 2021

Ao responder “Sim”, o programa ajusta automaticamente o valor para o limite permitido de isenção, dessa forma:

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E abre automaticamente um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o valor excedente.

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Fonte: R7

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