Benefícios

Para ter a Aposentadoria especial veja dicas de especialistas

Para ter a Aposentadoria especial veja dicas de especialistas A aposentadoria especial é o benefício mais perseguido pelos trabalhadores porque não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau de risco da atividade, tanto o homem como a mulher podem conseguir a aposentadoria.

Além de ser um benefício que pode ser alcançado sem idade mínima, também possui valor maior.

O fator previdenciário, que é aplicado no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, não é aplicado na aposentadoria especial.

Ocorre que o segurado encontra muita dificuldade para alcançar todas essas vantagens e as 6 dicas preparadas pelo especialista em previdência, Hilário Bocchi Junior, pode minimizar o sofrimento do trabalhador.

1 – Fazer o cálculo do tempo de serviço

O trabalhador deve separar o tempo de serviço comum do especial (insalubre, perigoso ou penoso) e fazer uma simulação de cálculo.

O simulador de cálculo do INSS não faz esta separação, então a dica é utilizar a calculadora que eu preparei e está no meu site www.hilariobocchijunior.com.br. É simples e grátis.

2 – Não aposentar antes de ter 25 anos de serviços especiais

Depois que a aposentadoria é concedida o trabalhador não consegue mais incluir novos períodos trabalhados para aumentar o tempo de serviço.

Então é importante ter ciência de quanto tempo tem para não perder a possibilidade de obter o benefício de aposentadoria especial, ainda que o INSS não aceite, mas dê para fazer um pedido de revisão ou discutir o assunto na Justiça, mas há riscos.

3 – Aproveitamento do tempo (com acréscimo) para quem não tem 25 anos

A opção para quem está longe de atingir 25 anos de atividade especial é a utilização do tempo de serviço com acréscimo de 20% para a mulher e 40% para o homem.

Nesta hipótese, por exemplo, 10 anos de atividades comuns valem 12 anos para a mulher e 14 para o homem, mas a aposentadoria não será especial.

4 – Utilização do EPI – Equipamento de Proteção Individual

A utilização do EPI nem sempre afasta a possibilidade de ter o benefício com tempo reduzido.

O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial, quando superar o limite de tolerância que hoje é de 85 dB.

Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.

5 – Documentos para comprovar a atividade especial

O segurado empregado tem que solicitar na empresa o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Quem trabalha por conta própria tem que ter o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Esses documentos revelam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.

6 – Documentos que não estão de acordo com a realidade

A empresa pode informar que as condições do trabalho não sejam aquelas em que de fato o segurado trabalhou ou nem ter o documento que o habilite a solicitar a aposentadoria.

O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a correção ou apresentação do documento. Caso não seja viável, é possível entrar com um processo na Justiça do Trabalho contra o patrão ou contra o INSS para obter a validação do tempo especial.

DÚVIDAS E SUGESTÕES

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