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INSS: Aposentadorias antecipadas tem regras com alteração em novos pedidos

INSS: Aposentadorias antecipadas tem regras com alteração em novos pedidos As regras da previdência, mudam, mudaram e sempre mudarão. Mas nem tudo está perdido.

Eu já passei, vive de perto, a mudança da Constituição Federal de 1988, a reforma da previdência de 1998 e na última reforma de 2019 eu estava no plenário do Senado fazendo a cobertura jornalística.

Posso afirmar: nem tudo está perdido.

Mas o que acontece quando a lei muda?

DIREITO ADQUIRIDO

Quando uma lei previdenciária é alterada ou revogada, os efeitos dela continuam valendo para o futuro, desde que o trabalhador cumpra os requisitos para alcançar algum direito até a data da mudança: é o direito adquirido.

NOVAS REGRAS

As novas regras ditam como deve ser o comportamento do trabalhador e como ele deve se programar de quando ela é aprovada em diante.

Esta “nova ordem” só se aplica a quem começou a contribuir depois da aprovação, portanto os efeitos não podem retroagir, mas tem implicações para quem ainda não se aposentou, por isso é importante ficar atento às regras de transição.

A saída é a recuperação do tempo de serviço do passado, converter tempo especial em comum, e utilizar as ferramentas que ajudam a ter o melhor benefício.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Quem não se encaixou nas regras de direito adquirido e ficou longe do benefício com as novas regras, pode utilizar de uma das regras de transição.

São várias regras de transição.

  • Aposentadoria com adicional de tempo de serviço: Pedágio 50%
  • Aposentadoria com adicional de tempo de serviço: Pedágio 100%
  • Regra de Pontos: 85/95 Pontos
  • Aposentadoria por tempo de contribuição e idade: Idade + Tempo de contribuição
  • Aposentadoria proporcional: para quem começou trabalhar antes de 1998
  • Aposentadoria especial: 3 regras diferentes

“Com um bom planejamento previdenciário, o trabalhador consegue encontrar o equilíbrio entre a contribuição e o valor da aposentadoria”, explica Hilário Bocchi Junior.

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