Segurado pode colocar as contribuições em dia no INSS
Segurado pode colocar as contribuições em dia no INSS O quadro Pode Perguntar esclarece se é possível fazer o recolhimento atrasado de períodos trabalhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de se aposentar. A advogada Karine Rezende, especialista em previdência, esclarece pontos sobre o assunto.
1- A autônoma Lucilena Ribeiro da Silva quer saber se tem como ela pagar os nove anos em atraso nas contribuições com o INSS e voltar a contribuir até dar o tempo de trabalho ou não? Ela teria que pagar de agora mais esses nove anos e mais o que falta?
Karine Rezende: No caso da dona Lucilena, ela está querendo contribuir um período em atraso. O que é que precisa ser verificado? Precisa verificar se esse tempo que ela quer recolher em atraso, se ela consegue comprovar que ela exerceu algum tipo de atividade. Superior a cinco anos em atraso, é necessário comprovar algum tipo de exercício de atividade. Ela pode comprovar através de recibo de cliente, através de declaração de imposto de renda. Agora, esse período inferior a cinco anos, tem que saber se ela fez o cadastro junto ao INSS como autônomo, se ela tem registrada essa atividade e se ela contribuiu pelo menos uma contribuição em dia. Daí, sim, através do próprio site, ela consegue recolher essas contribuições e contar para a aposentadoria dela. O único problema maior está sendo o quê? Um comunicado interno que o INSS soltou aí para os servidores, informando que todas as pessoas que querem recolher em atraso, e esses recolhimentos após julho de 2020, elas não serão contabilizadas, mas é somente um comunicado. Então, eu aconselho as pessoas a tomar cuidado com esses recolhimentos em atraso, né? Precisa ter uma informação correta do caso para que seja recolhido, senão eles vão perder dinheiro.
2- A Heloísa Polinária, de Jardinópolis (SP), relata que trabalhava registrada, só que depois disso, ela foi viver com o companheiro dela no sítio do pai dele e ficou 17 anos trabalhando na informalidade. Agora, ela quer saber como aproveitar esse tempo que ela ficou sem contribuir com o INSS para pedir aposentadoria.
Karine Rezende: Como ela ficou esse tempo todo, é justamente isso que, como entra no dona Lucilena, ela precisa comprovar que exerceu algum tipo de atividade. Só não tem que comprovar a atividade quem trabalhou, né, na zona rural, antes de 1991, eu não sei se é o caso dessa pessoa de Jardinópolis. Mas, se o atraso for superior a cinco anos, ela vai ter que comprovar através da juntada de documentos no INSS: declaração do imposto de renda, se ela fez algum tipo de cadastro como rural, porque é necessário comprovar atividades, se ela não fez essa inscrição como rural.
3- Marilza Rodrigues dos Santos diz que o marido dela faz 60 anos no ano que vem, só que ele foi mandado embora do serviço, não está contribuindo com o INSS, está trabalhando na informalidade. Ela quer saber se ele consegue se aposentar no ano que vem e se ele consegue pagar os anos que ele não contribuiu.
Karine Rezende: Ele tem que ter algum cadastro dessa atividade, mesmo a abertura de um MEI. Esse trabalho da informalidade, as pessoas precisam ter em mente que elas precisam de comprovante do exercício dessa atividade ou, pelo menos, o cadastro dessa atividade junto ao INSS. Não é possível, simplesmente, recolher em atraso sem comprovar que exerceu algum tipo de registro, sem ter o cadastro dessa atividade no INSS. E agora, com esse comunicado aos servidores do INSS, ficou cada vez mais difícil, né? Isso não vale para contribuinte facultativo, tá? O facultativo pode recolher seis meses em atraso sem problema algum.
4- Célia, de São Carlos (SP), trabalhou em duas empresas, que já não existem mais. Durante o momento que ela trabalhou, ela era registrada, só que não foi depositado o INSS. Ela já tem 62 anos, já tem tempo pra se aposentar, e ela quer saber como resolver. Se é possível contar esse tempo.
Karine Rezende: Nesse caso, não houve o recolhimento, mas precisa verificar se houve o registro na carteira de trabalho dela. Tem muitos casos que há o registro na carteira, mas a empresa não recolhe. O simples fato de pegar um documento no Ministério do Trabalho para saber se houve esse registro lá e não tem no INSS a validade. Tem validade também os extratos do Fundo de Garantia e todos os recibos de salários dela da época são provas de que ela exerceu a atividade. Aí contará para a aposentadoria dela e ela não precisará recorrer. Fonte G1
Veja Tambem em Benefícios
Último resultado da Lotofácil 3696 distribui R$ 146 mil para 25 apostas ganhadoras; veja números sorteados
Último resultado Dupla Sena 2962: prêmio acumula R$ 1,8 milhão para o próximo sorteio
Último resultado da Loteria Federal 6069: números do sorteio são revelados
Último resultado Lotomania 2929: veja os números do sorteio do dia 27/05
Sorteio da Mega-Sena oferece R$ 6 milhões nesta quinta; apostas encerram às 20h
Último resultado da Quina 7036 acumula prêmio de R$ 10,5 milhões para sorteio desta quinta-feira
Último resultado da Lotomania 2929 acumula prêmio de R$ 1 milhão sem 20 acertos
Lotofácil 3696 premia duas apostas no Paraná com mais de R$ 146 mil; Carlópolis e São José dos Pinhais ganham
Receita Federal aponta 195,9 mil declarações de Imposto de Renda entregues na Zona Sul até 27 de maio
Contribuintes do Imposto de Renda 2026 podem usar pré-preenchida para agilizar entrega dentro do prazo final
Receita Federal detalha erros que impedem envio da Declaração de Imposto de Renda 2026