Justiça proíbe exposição com fotografias da ditadura e de Lula com FHC
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de Minas Gerais determinou a retirada de painéis que integram a exposição “Democracia em Disputa”, que estavam instalados na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, em Juiz de Fora (MG).
Um deles estampava fotografia em que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) entregava faixa presidencial ao ex-presidente Lula (PT), então eleito. A notícia foi revelada pela Rede Brasil Atual e confirmada pela reportagem.
A exposição, que estava na fachada do prédio do centro cultural desde o dia 17 de julho, também reunia fotografias de momentos como a ditadura militar, a campanha das Diretas Já, o impechament da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e a greve dos caminhoneiros de 2018.
“São fotografias de marcos da democracia e de momentos em que ela foi questionada”, explica Leonardo Avritzer, do Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação. O instituto é o idealizador da mostra.
O juiz deferiu tutela de urgência sob o argumento de que os painéis, identificados em ação popular como “engenhos de publicidade”, aviltavam o patrimônio público o centro cultural é imóvel tombado pelo patrimônio municipal.
“Os painéis veiculam imagens fotográficas documentais de momentos históricos da construção democrática brasileira e foram selecionados por alguns dos principais historiadores do país com base em critérios técnicos e históricos”, afirma o instituto em nota.
“As contestadas imagens registram, portanto, passagens fundamentais da construção democrática brasileira. Nada mais distante de peças publicitárias”, segue o texto.
A Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que irá recorrer da decisão. “A exposição na fachada do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas não fere nenhum dispositivo legal. O prédio do Espaço Cultural Bernardo Mascarenhas sempre foi utilizado para manifestações artísticas, como a Cantata de Natal, sem que houvesse qualquer dano ao patrimônio histórico”, diz em nota nas redes sociais.
“O papel da Funalfa [Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage] não é o de curadoria e, muito menos, de censura a qualquer tipo de arte. A prefeitura, espera, assim, que seja respeitada a liberdade de manifestação artística e cultural”, segue a nota.
A ação popular foi ingressada pelo vereador Sargento Mello Casal (PTB-MG). “Justiça deferiu nossa ação. Ganha o cidadão sensato, que quer ver o espaço público sendo usado de maneira isenta, correta e em prol da população. Patrimônio público não é lugar de ataques e campanha política”, escreveu o vereador em suas redes sociais.
A decisão, publicada na quarta (21), é assinada pelo juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora.
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