Tribunal Superior define prazo dos atrasados da revisão do teto pelo INSS
Tribunal Superior define prazo dos atrasados da revisão do teto pelo INSS A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os atrasados de quem pede a revisão do teto na Justiça são de até cinco antes do início da ação individual no Judiciário.
A decisão foi tomada em julgamento no último dia 23, que debateu o tema 1.005. A maioria dos magistrados acompanhou a tese da ministra Assusete Magalhães, relatora da ação, que trata sobre o valor retroativo a ser pago ao segurado que vai à Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedindo a revisão do teto.
A questão em debate era se os atrasados devem contar da data do pedido individual ou os valores consideram a ação civil pública que determinou a correção. O pagamento da revisão do teto foi determinado pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça) em 2011. Ela foi paga no INSS, mas aposentados que ficaram fora tiveram que buscar a Justiça para garantir o direto.
Os defensores dos segurados pediam que a contagem valesse cinco anos antes da ação civil pública de 2011. Com isso, os aposentados prejudicados teriam atrasados a partir de 2006.
Para a ministra Assusete, no entanto, o que vale como marco na contagem da grana retroativa é a ação individual. “O autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva”, disse ela, no julgamento.
Para o advogado João Badari, que representou o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a contagem do valor retroativo deveria ser a partir da ação coletiva, já que “esse foi o posicionamento do INSS também na chamada revisão do artigo 29, cujos efeitos retroagem desde 2010”.
A advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lembrou aos ministros que o segurado só foi à Justiça em ação individual em busca do seu direito porque o INSS não cumpriu o que determinou o STF, ou seja, não pagou a revisão no posto a todos que teriam sido prejudicados.
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