Abono salarial do Pis pode libera até quanto aos trabalhadores?
Abono salarial do Pis pode libera até quanto aos trabalhadores? Os trabalhadores que atendem aos critérios para recebimento do abono salarial têm até o dia 30 de junho para sacar os valores nos canais disponibilizados pelos bancos. Caso não saquem o benefício no período, só poderão sacar o dinheiro no ano que vem, quando for aberto o calendário do pagamento 2021/2022.
Atendo a todas as condições para receber o Abono Salarial, mas não foi liberado. O que fazer?
Resposta: Para receber o abono salarial é preciso atender a quatro condições ao mesmo tempo. São elas:
– Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
– Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para saber por que não teve direito ao recebimento do abono salarial é possível ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão, 0800 726 0207 – opção 2 – opção 2.
A Caixa informa que para que o trabalhador tenha acesso ao abono salarial, as informações de vínculo empregatício devem ter sido preenchidas/declaradas corretamente pelo empregador por meio do eSocial ou GDRAIS até o dia 17/04/2020, conforme o grupo a que a empresa pertence. Em caso de dúvidas o trabalhador deve verificar junto ao seu empregador.
E se o empregador entregou com atraso?
O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de dezembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual 2020/2021.
Se a RAIS foi entregue após 30/09/2020, o pagamento só será disponibilizado no calendário do exercício seguinte, 2021/2022.
Qual o valor que é possível receber de abono salarial?
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Exemplo. Quem trabalhou o ano todo recebe R$ 1.100. Quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 92).
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
Fonte: R7
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