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Divulgadas as regras no INSS para a prova de vida de militares inativos e pensionistas

Divulgadas as regras no INSS para a prova de vida de militares inativos e pensionistas O Ministério da Defesa divulgou, nesta quinta-feira (dia 22), as regras para a retomada da prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados das Forças Armadas. A atualização cadastral é obrigatória e deverá ser feita no mês de aniversário, para a continuidade do pagamento. Caso a pessoa não compareça no prazo, o corte dos vencimentos será feito no mês subsequente.

Segundo a Portaria 2.983 — publicada no Diário Oficial da União —, o procedimento anual será feito pessoalmente na organização militar à qual a pessoa está vinculada, levando um documento oficial de identificação com foto.

Se residir ou estiver longe de sua unidade de vinculação, o interessado deverá procurar a unidade mais próxima da Força Armada a que pertence.

Caso não haja sua organização militar em determinada localidade, a pessoa poderá procurar uma unidade da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica na região ou uma entidade conveniada, se houver.

Caso uma organização militar receba um integrante de outra Força para a realização do procedimento, esta unidade deverá informar os dados de atualização cadastral à organização à qual a pessoa pertence, em caráter de urgência, por meio de fax ou e-mail, utilizando uma ficha própria.

Deverá ainda encaminhá-la, junto com os documento originais por correspondência registrada ou malote, fornecendo o comprovante de apresentação para prova de vida ao recadastrado.

Para quem não puder comparecer

Segundo a portaria, caso a pessoa não possa comparecer para realizar a prova de vida de nenhuma forma, a atualização cadastral poderá ser feita por remessa da Declaração de Prova de Vida, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório de Notas. O envio deverá ser feito para a organização militar à qual o interessado é vinculado.

Caso tenha havido mudança de dados, deverá ser anexada uma declaração retificando os dados cadastrais do vinculado e de seus beneficiários ou dos dependentes habilitáveis.

Por meio de representante legal

A prova de vida ainda poderá ser feita por meio de representante legal (um dos pais ou um dos detentores do poder familiar, tutor ou curador, ou procurador). Há também a possibilidade de solicitar uma vista técnica à organização militar.

Se for feita por um dos pais ou um dos detentores do poder familiar, no caso de menores de 18 anos não emancipados, o menor deverá estar presente.

O tutor ou o curador deverá apresentar original e cópia simples da decisão judicial que o nomeou. A cópia ficará na organização militar.

Já o procurador deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.

A procuração somente será aceita nos casos de moléstia grave, impossibilidade de locomoção, ausência do país ou residência permanente no exterior, mediante comprovação. O documento deverá ter sido emitido há, no máximo, três meses, não podendo ser substabelecido ou revalidado. A via original da procuração ficará retida.

“A procuração deverá ser individual e outorgar, expressamente, poderes específicos para realizar a atualização cadastral em determinada OM e, quando necessário, deverá prever especificamente a possibilidade de atualização da declaração de beneficiários e de dependentes”, informa a portaria.

Para quem mora no exterior

Se a pessoa mora fora do país, a prova de vida poderá ser feita em sede de Comissão Militar (CM), sede de Aditância Militar (AM) ou Consulados e Embaixadas. O interessado deve pedir um documento que ateste o seu comparecimento e enviá-lo à sua organização militar, junto com os dados cadastrais a serem atualizados.

Como será o procedimento

Cada Força Armada poderá decidir como fazer a prova de vida: por biometria, aplicativo móvel ou outra tecnologia disponível.

Após o corte do pagamento

Se a pessoa que teve o pagamento suspenso fizer a atualização cadastral a qualquer tempo, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

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