Período que Segurado fica no Auxílio Doença conta para Aposentadoria?
Período que Segurado fica no Auxílio Doença conta para Aposentadoria? O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em de contribuição.
Carência é o período mínimo de 180 pagamentos ao INSS (15 anos) para ter direito à aposentadoria. O julgamento beneficiará os segurados que recorrerem à Justiça com a intenção de incluir o tempo de afastamento por incapacidade dentro dos 15 anos mínimos de contribuição para que, desta forma, consigam receber a aposentadoria por idade, seja pelas regras válidas antes ou depois da reforma da Previdência do INSS.
“O que o STF fez foi reafirmar a sua jurisprudência, que já considerava o auxílio-doença como período de contribuição, mas, desta vez, especificou que isso vale também para a carência”, afirma a advogada Gisele Kravchychyn.
Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacidade temporária “”chamado de auxílio-doença antes da reforma”” como carência, mas sim como tempo de contribuição. O entendimento adotado pelo órgão, portanto, só beneficia trabalhadores que têm mais de 15 anos de INSS.
A exceção fica por conta dos estados do Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar ação civil pública, que o INSS inclua o afastamento na carência no benefício por idade no INSS.
O julgamento do Supremo orienta todas as instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo posicionamento, mas, ao menos por enquanto, não será aplicado diretamente nas análises realizadas nos postos.
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