Após destituir diretoria da CBF, Justiça determina convocação de nova eleição
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira, em primeira instância, destituir toda a direção da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que, nos termos da decisão, foi eleita segundo regras irregularmente alteradas. A Justiça determinou que a assembleia realizada em março de 2017 para alterar as normas da eleição perca seus efeitos e uma nova reunião seja realizada, no prazo de um mês, para debater e estipular essas regras.
Uma vez decididas as normas, nova eleição para a direção da entidade deve ser realizada no prazo de mais um mês. Os presidentes do Flamengo, Luiz Rodolfo Landim Machado, e da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Rocha Carneiro Bastos, foram nomeados para, transitoriamente, cumprirem as determinações judiciais, convocando o Colégio Eleitoral. Até que a nova diretoria eleita assuma, os atuais diretores da CBF devem permanecer nos cargos. A entidade já informou que vai recorrer.
Na eleição regida pelas regras alteradas na assembleia anulada, elegeu-se presidente da CBF Rogério Caboclo, que foi afastado do cargo em 6 de julho, após ser acusado de assédio sexual e moral por uma funcionária da entidade. Atualmente a CBF é dirigida interinamente por Antonio Carlos Nunes, que era o vice-presidente mais velho (a entidade tem vários).
A decisão foi tomada pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (zona oeste do Rio), em ação civil pública ajuizada em 2017 pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio de Janeiro. O argumento do MP-RJ foi de que a CBF desrespeitou a Lei Pelé ao realizar assembleia deliberativa para reforma do Estatuto, em 23 de março de 2017, sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de futebol.
Durante essa assembleia, o peso dos votos dados pelas Federações e pelos clubes nas eleições foi alterado. Foram incluídos os clubes de segunda divisão, cujos votos ganharam peso 1, foi reduzido o peso dos votos dos clubes da primeira divisão (passaram a ter peso 2) e o voto de cada Federação passou de peso 1 para peso 3. Com isso, tornou-se impossível que a soma dos votos dos clubes das duas divisões, com os devidos pesos, alcançasse a maioria, em uma eleição para presidente da entidade. A escolha passou a depender dos votos das Federações.
A CBF argumentou que a Lei Pelé autoriza a adoção de pesos diversos para os votos, mas a Justiça considerou que os clubes da primeira divisão não foram convocados para a assembleia nem cientificados do que seria objeto de debate, além de não ter sido respeitada a composição mínima do colégio eleitoral. Por isso, a assembleia foi viciada, segundo a decisão desta segunda-feira, que tornou nulas as alterações das regras eleitorais ocorridas na reunião.
Uma nova assembleia deverá ser realizada no prazo de 30 dias, para a discussão das regras, e para ela devem ser convocadas as 27 Federações e os clubes membros do Colégio Eleitoral (apenas os da primeira divisão, nos termos do Estatuto de 2015, que estava em vigor à época, eis que a inclusão dos clubes de segunda divisão se deu justamente na assembleia considerada irregular).
Depois de discutidas as mudanças no sistema eleitoral (como os pesos, as exigências para candidaturas e a inclusão dos times de segunda divisão no Colégio Eleitoral), em até 30 dias deve ser realizada uma nova eleição para os cargos de presidente, vice-presidentes e/ou diretores da CBF. Os presidentes do Flamengo e da FPF foram nomeados para, transitoriamente, cumprirem as determinações, convocando o Colégio Eleitoral, e ficarão proibidos de concorrer na eleição. Eles têm cinco dias para informarem se aceitam ou não a função.
Apesar de ter decidido pela destituição da direção eleita no pleito de 2017, a Justiça determinou que os atuais dirigentes sejam mantidos em seus cargos até que se consagrem os novos eleitos, evitando-se vacância, descontinuidade e problemas administrativos para entidade.
O MP-RJ informou que nesta terça-feira vai requerer à Justiça o esclarecimento da sentença, para que seja imediatamente cumprida a destituição de todos os eleitos segundo as regras alteradas na assembleia anulada. Também vai solicitar que seja dado aos interventores o poder de demitir qualquer empregado da entidade que tenha, de qualquer forma, impedido o desenvolvimento da sua obrigação.
CBF – Em nota, a CBF informou que ainda não foi intimada nem tem conhecimento integral da sentença, mas anunciou que vai recorrer. “Ao longo de mais de quatro anos, a Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias. Decidiu, inclusive, manter a realização da eleição da entidade em 2018, não tendo o MP-RJ recorrido daquela decisão. Agora, por conta de um suposto – mas inexistente – ‘fato novo’, o juiz entendeu de imprimir urgência para julgamento da ação, sem aguardar prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência para julgar o feito e mesmo sem ouvir a CBF”, afirmou a entidade.
“Em prévio recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que a discussão em questão não envolve a aplicação do Estatuto do Torcedor nem qualquer outro direito coletivo que justificasse a intervenção do Ministério Público na deliberação da associação privada”, seguiu a CBF. “Para além de questionar a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação civil pública sob o falso pretexto de proteção dos torcedores, a CBF comprovou, no curso da ação, que as referidas assembleias foram realizadas respeitando integralmente a Constituição Federal, a legislação em vigor e o Estatuto Social da entidade, contando com a participação efetiva de Federações e clubes, que, instados pelo Ministério Público a se manifestarem nos autos da ação civil pública, não se opuseram às alterações”, continua a nota da entidade.
“A CBF recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 22 da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas, assim como o art. 90 da mesma lei, que proíbe dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações”, conclui a CBF.
Interventores. A Federação Paulista de Futebol divulgou nota em que informa que Bastos e Landim vão analisar a situação. “Os presidentes da FPF, Reinaldo Carneiro Bastos, e do Flamengo, Rodolfo Landim, informam que analisarão em conjunto com federações, clubes e advogados a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que os nomeia interventores da CBF. Tão logo tomem uma decisão, (…) se manifestarão publicamente”.
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