Benefícios

Mudanças para liberação no INSS da Aposentadoria proporcional

Mudanças para liberação no INSS da Aposentadoria proporcional Hilário Bocchi Junior mostra como se aplicam as regras para quem já estava trabalhando quando reformas e emendas alteraram as exigências para o benefício da aposentadoria no INSS

Quem estava perto da aposentadoria quando as regras da Previdência Social mudaram sabe o quanto o pedágio é complexo.

“O pedágio é o adicional de tempo de contribuição que precisa ser cumprido para o trabalhador ter acesso ao benefício, além daquele que faltava para se aposentar quando a regra mudou”, explica o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior.

Os percentuais variam de 40% a 100%, o que gera dúvidas. Abaixo, Bocchi Junior comenta os cálculos e quem se enquadra em cada uma das regras.

Aposentadoria proporcional (40%)

Até o ano de 1998, os homens se aposentavam proporcionalmente com 30 anos de serviço e as mulheres com 25.

O valor do benefício aumentava 6% a cada ano completo de atividade até chegar à aposentadoria integral (100%), aos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

A Emenda Constitucional nº 20/98 acabou com a aposentadoria proporcional e criou a aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para o homem e 30 para a mulher, sem idade mínima.

Para quem começou antes de 1998

Para quem já tinha começado a trabalhar antes da mudança de 15 de dezembro de 1998, a lei assegurou o direito de continuar aposentando proporcionalmente (mulheres com 25 anos e homens com 30), com o acréscimo de 40% do tempo de serviço que faltava para se aposentar.

Esta foi a primeira regra de pedágio. Quem cumpriu, ainda pode se aposentar.

Requisitos cumulativos:

  • Ter iniciado as contribuições antes de 15/12/1998;
  • Ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
  • Cumprir o pedágio de 40% do tempo de serviço que faltava na Emenda Constitucional nº 20/98.

Pedágio de 50%

O pedágio de 50% foi criado na reforma da previdência de 2019. A principal mudança foi a inclusão da idade mínima em quase todos os benefícios programáveis.

Mas quem estava há dois anos da aposentadoria no dia 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima, desde que cumpra o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher).

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% também nasceu com a última reforma e se aplica para quem estava há mais de dois anos da aposentadoria quando a lei mudou em 13/11/2019.

Mas, além do percentual maior, a lei passou a exigir também a idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.

Esta regra se aplica aos servidores públicos e privados.

Benefício mais vantajoso

O segurado pode escolher o benefício mais vantajoso quando preencher os requisitos para se aposentar em mais de uma regra. Fonte: G1

To Top