Recolha contribuições em atraso para ter acesso no INSS a Aposentadoria
Recolha contribuições em atraso para ter acesso no INSS a Aposentadoria O quadro Pode Perguntar esclarece se é possível fazer o recolhimento atrasado de períodos trabalhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de se aposentar. A advogada Karine Rezende, especialista em previdência, esclarece pontos sobre o assunto.
1- A autônoma Lucilena Ribeiro da Silva quer saber se tem como ela pagar os nove anos em atraso nas contribuições com o INSS e voltar a contribuir até dar o tempo de trabalho ou não? Ela teria que pagar de agora mais esses nove anos e mais o que falta?
Karine Rezende: No caso da dona Lucilena, ela está querendo contribuir um período em atraso. O que é que precisa ser verificado? Precisa verificar se esse tempo que ela quer recolher em atraso, se ela consegue comprovar que ela exerceu algum tipo de atividade. Superior a cinco anos em atraso, é necessário comprovar algum tipo de exercício de atividade. Ela pode comprovar através de recibo de cliente, através de declaração de imposto de renda. Agora, esse período inferior a cinco anos, tem que saber se ela fez o cadastro junto ao INSS como autônomo, se ela tem registrada essa atividade e se ela contribuiu pelo menos uma contribuição em dia. Daí, sim, através do próprio site, ela consegue recolher essas contribuições e contar para a aposentadoria dela. O único problema maior está sendo o quê? Um comunicado interno que o INSS soltou aí para os servidores, informando que todas as pessoas que querem recolher em atraso, e esses recolhimentos após julho de 2020, elas não serão contabilizadas, mas é somente um comunicado. Então, eu aconselho as pessoas a tomar cuidado com esses recolhimentos em atraso, né? Precisa ter uma informação correta do caso para que seja recolhido, senão eles vão perder dinheiro.
2- A Heloísa Polinária, de Jardinópolis (SP), relata que trabalhava registrada, só que depois disso, ela foi viver com o companheiro dela no sítio do pai dele e ficou 17 anos trabalhando na informalidade. Agora, ela quer saber como aproveitar esse tempo que ela ficou sem contribuir com o INSS para pedir aposentadoria.
Karine Rezende: Como ela ficou esse tempo todo, é justamente isso que, como entra no dona Lucilena, ela precisa comprovar que exerceu algum tipo de atividade. Só não tem que comprovar a atividade quem trabalhou, né, na zona rural, antes de 1991, eu não sei se é o caso dessa pessoa de Jardinópolis. Mas, se o atraso for superior a cinco anos, ela vai ter que comprovar através da juntada de documentos no INSS: declaração do imposto de renda, se ela fez algum tipo de cadastro como rural, porque é necessário comprovar atividades, se ela não fez essa inscrição como rural.
3- Marilza Rodrigues dos Santos diz que o marido dela faz 60 anos no ano que vem, só que ele foi mandado embora do serviço, não está contribuindo com o INSS, está trabalhando na informalidade. Ela quer saber se ele consegue se aposentar no ano que vem e se ele consegue pagar os anos que ele não contribuiu.
Karine Rezende: Ele tem que ter algum cadastro dessa atividade, mesmo a abertura de um MEI. Esse trabalho da informalidade, as pessoas precisam ter em mente que elas precisam de comprovante do exercício dessa atividade ou, pelo menos, o cadastro dessa atividade junto ao INSS. Não é possível, simplesmente, recolher em atraso sem comprovar que exerceu algum tipo de registro, sem ter o cadastro dessa atividade no INSS. E agora, com esse comunicado aos servidores do INSS, ficou cada vez mais difícil, né? Isso não vale para contribuinte facultativo, tá? O facultativo pode recolher seis meses em atraso sem problema algum.
4- Célia, de São Carlos (SP), trabalhou em duas empresas, que já não existem mais. Durante o momento que ela trabalhou, ela era registrada, só que não foi depositado o INSS. Ela já tem 62 anos, já tem tempo pra se aposentar, e ela quer saber como resolver. Se é possível contar esse tempo.
Karine Rezende: Nesse caso, não houve o recolhimento, mas precisa verificar se houve o registro na carteira de trabalho dela. Tem muitos casos que há o registro na carteira, mas a empresa não recolhe. O simples fato de pegar um documento no Ministério do Trabalho para saber se houve esse registro lá e não tem no INSS a validade. Tem validade também os extratos do Fundo de Garantia e todos os recibos de salários dela da época são provas de que ela exerceu a atividade. Aí contará para a aposentadoria dela e ela não precisará recorrer. Fonte G1
Veja Tambem em Benefícios
Último resultado da Lotofácil 3699 não registra acertos de 15 números e prêmio acumula para R$ 7,5 milhões
Último resultado da Dia de Sorte não tem ganhador principal e prêmio acumula para R$ 1,2 milhão
Último resultado da Loteca 1254: quatro apostas ganham R$ 337.763,14 e próximo prêmio é de R$ 5 milhões
Último resultado da +Milionária 359 acumula prêmio de R$ 46 milhões; veja dezenas sorteadas
Último resultado da Timemania 2398 acumula para R$ 32,5 milhões após nenhum acerto no sorteio de sábado
Último resultado da Quina 7039 acumula e prêmio vai a R$ 15 milhões após sorteio sem ganhador principal
Contribuintes agilizam Imposto de Renda 2026 com declaração pré-preenchida e escapam da malha fina
Caixa anuncia nova Copa da Loteca com estimativa de R$ 10 milhões em prêmios
Mega-Sena 3013 premia 8 apostas no Paraná com mais de R$ 33 mil na quina
Bolsa Família 2026 inicia calendário de pagamentos em junho com NIS final 1
Petrobras corta 14,2% o preço do querosene de aviação para distribuidoras devido a cenário externo mais calmo em junho