Como agir no caso de não recolhimento do INSS pelo patrão?
Como agir no caso de não recolhimento do INSS pelo patrão? Para ter direitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é preciso contribuir. A contribuição serve para diversas situações: definir quem é segurado, contar tempo de contribuição e registrar os períodos de carência. Entenda mais abaixo.
Empregado
Quem é empregado registrado não precisa se preocupar. Mesmo se o patrão não recolher a contribuição, a aposentadoria está garantida.
O tempo registrado, mesmo sem contribuição, é válido porque o desconto em folha de pagamento em razão da remuneração do trabalhador garante os direitos previdenciários. O empregado não pode ser responsabilizado pela omissão do empregador de pagar e a do INSS de fiscalizar.
Contribuinte individual (autônomo) no INSS
As coisas são diferentes quando a pessoa não é empregada.
Existem pelo menos duas situações diferentes: a do trabalhador por conta própria, que deve pagar as próprias contribuições, e a do trabalhador que presta serviço para empresas, que têm a obrigação de reter 11% do valor da prestação dos serviços.
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Pagando pelo erro dos outros
Quando o serviço prestado tem o desconto na fonte, existem ao menos outras duas situações, considerando o ano da prestação do serviço: antes e depois de 2003.
Se a contribuição é anterior a 2003, não tem saída. O autônomo (contribuinte individual) tem que provar que a contribuição foi feita para o tempo de serviço valer.
Se o período trabalhado foi posterior a 2003 e houve a retenção de 11% sobre o valor dos serviços prestados, pode ser que dê para salvar o período sem contribuição, mesmo sem ter que pagar nada.
Isso acontece porque a empresa tinha a obrigação de descontar e pagar a Previdência Social e, neste caso, a situação do trabalhador autônomo se equipara a do empregado.
Mas, o INSS pode exigir que o trabalhador prove que houve a retenção de 11% e, se o trabalhador não tiver as notas fiscais de prestação de serviço, as coisas podem ficar complicadas.
Carta de Concessão de benefícios do INSS: Saiba como solicitar
Servidor público
O servidor público que trabalhou por conta própria e quer transferir o tempo de serviço à Previdência da União, de estados, municípios e Distrito Federal não precisa comprovar as contribuições, quando tiver trabalhado como empregado e, a partir de 1º de abril de 2003, quando trabalhou como contribuinte individual, prestando serviço a empresa que tinha a obrigação de reter e repassar as contribuições ao INSS.
Todas as situações
Caso a remuneração mensal seja inferior ao salário-mínimo, o prestador de serviço terá que complementar a contribuição.
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