Empresa não recolheu contribuição ao INSS dos funcionários
Empresa não recolheu contribuição ao INSS dos funcionários O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou dois donos de um restaurante em Sorocaba (SP) por apropriação indébita previdenciária de cerca de R$ 90 mil. O valor é referente a contribuições que foram descontadas dos salários dos funcionários, entre de 2010 e 2017, e não foram repassadas ao instituto.
Segundo a Justiça Federal, o valor não foi recolhido ao Instituto no prazo legal. A prática ilegal foi repetida mensalmente durante sete anos, sendo comprovada após fiscalizações.
O UOL entrou em contato com os donos do restaurante e não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O nome do restaurante não consta do processo, mas é possível encontrar o nome dos proprietários pelo número do processo.
A decisão é em segunda instância, mantendo a condenação pelo crime de apropriação indébita previdenciária. No recurso, os réus alegaram ausência de dolo ou intenção, falta ou insuficiência de provas e reconhecimento de exclusão da culpabilidade pelas dificuldades financeiras da empresa. Mas os argumentos foram desconsiderados pelo relator Mauricio Kato.
“O dolo genérico é suficiente para configuração do tipo penal, caracterizado pela conduta de descontar o tributo da folha de salários e deixar de repassar à autarquia, sendo desnecessária a ocorrência de fraude e a comprovação do ânimo de apropriação”, afirmou o relator em nota.
Ainda segundo o relator, os réus não apresentaram provas que comprovem os argumentos da defesa. Por isso a Quinta Turma do TR3 decidiu, por maioria, negar o recurso da defesa.
“É necessária a demonstração de que a omissão no repasse ao INSS das contribuições descontadas foi a última alternativa da qual se valeu o empresário para evitar a quebra. A crise financeira deve atingir não apenas as atividades empresariais, mas também os interesses de funcionários e de credores, bem como a vida pessoal dos administradores, além de prova cabal de que a situação desfavorável não decorreu de inabilidade, imprudência ou temeridade na administração dos negócios”, disse.
Os empresários foram condenados ao pagamento de multa e a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, que foi substituída por uma pena restritiva de direitos. A medida alternativa é prevista no Código Penal, sendo válida para penas inferiores a quatro anos de reclusão.
O repasse de contribuições do INSS é direito do trabalhador. Para saber se o valor do INSS está sendo recolhido mensalmente é só consultar o campo extrato de pagamento no site do instituto, após fazer o login. Também é possível pedir a consulta em uma das agências, veja aqui como. Fonte: Economia Uol
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