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Licença-paternidade e os direitos aos segurados

Licença-paternidade e os direitos aos segurados O Dia dos Pais será no próximo dia 8 de agosto. Entre os principais direitos de quem é pai está a licença-paternidade, bem menor que a licença-maternidade. Para especialistas, essa diferença reforça o papel das mães como responsáveis pelo cuidado dos filhos e dos pais como provedores da família.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.

Para especialistas, ampliar o direito à licença-paternidade é um desafio. É comum que seja questionada no Judiciário a falta de igualdade nos direitos em comparação à maternidade.

A lei prevê 4 meses de licença do trabalho para as mães, aumentado para 6 meses a partir da adesão da empresa ao programa do governo federal.

Uma forma de ampliar o direito paterno é por meio da negociação de acordos trabalhistas entre os sindicatos e as empresas. Já a Lei 8.213/1991 permite ainda que, no caso do falecimento da mãe, o pai assuma o direito à licença de 4 meses.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o salário-paternidade é devido nos casos em que fica comprovado o falecimento prematuro da mãe durante ou logo após o parto, em caso de abandono da mãe ou nos casos de adoção.

“O reconhecimento do direito ao salário-paternidade é um grande avanço social cuja finalidade é proporcionar ao pai o ganho de uma remuneração para que se dedique exclusivamente aos cuidados do recém-nascido pelo período de 120 dias”, diz Badari.

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que hoje os pais também têm direito, uma vez ao ano, de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho em consultas médicas, sem que haja desconto na folha salarial.

“Os direitos inerentes ao pai, assim como no caso das mães, são semelhantes entre pais biológicos e pais adotivos em atenção ao princípio da isonomia”, explica.

Os especialistas ressaltam que, se no início da vida os filhos dependem dos pais, a relação de dependência muitas vezes se inverte com o passar das décadas. Isso também se reflete na Justiça.

“Os que mais judicializamos são casos para a concessão de pensão por morte para o pai que era dependente economicamente do filho que veio a óbito. No interior de São Paulo, temos uma demanda maior nos casos em que o pai é trabalhador rural”, relata Priscilla Melo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Cultura patriarcal reforça diferença, dizem especialistas

Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, avalia que o período convencional de 5 dias da licença-paternidade deveria ser maior.

“A licença-paternidade sempre foi marginalizada em relação à licença-maternidade por um histórico patriarcal da nossa sociedade em que o homem é reconhecido, pela sociedade ocidental, sobretudo como o mantenedor da vida familiar. As mulheres sempre foram relegadas ao cuidado dos filhos. Entendia-se que aquela criança não exigiria o cuidado paterno”, opina.

Para Cíntia, a diferença existente entre o período de licença-paternidade e a licença-maternidade a despeito do pós-parto, em que se exige um período de recuperação, evidencia o reflexo de uma cultura patriarcal construída como se o pai fosse apenas um colaborador.

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