Benefícios

Com fim da MP 1.046 entenda como ficam as regras para recolhimento do FGTS

Com fim da MP 1.046 entenda como ficam as regras para recolhimento do FGTS Os empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a vigência da Medida Provisoria (MP) 1.046/2021 devem começar a regularizar a situação. Para tentar enfrentar a crise econômica durante a pandemia de Covid-19, a medida autorizou a interrupção do recolhimento do FGTS nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.

A suspensão foi uma opção oferecida pelo governo federal ao empregador e ao empregador doméstico. Eles tiveram, durante quatro meses, a possibilidade de atrasar a pagamento, sem qualquer penalidade. Mas o governo já liberou as opções de parcelamento ou quitação da dívida em cota única.

As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada no mês de setembro de 2021. Caso a data de pagamento da parcela ocorra em dia não útil, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Segundo o governo, os empregadores que não encaminharem a informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e julho de 2021 estarão obrigados ao pagamento com multa por atraso.

O valor total declarado pelo empregador foi divido em quatro parcelas iguais, para recolhimento entre setembro e dezembro de 2021, e obedece à ordem de competência declarada mais antiga, seguida do trabalhador com data de admissão mais antiga.

— Caso o empregado olhe o extrato do FGTS e não apareceu os depósitos de abril, maio, junho e julho, ele deve perguntar ao empregador se ele aderiu ao programa do governo para adiar o recolhimento. E continuar acompanhando porque, nos próximos meses, o empregador pagará os meses em que o recolhimento ficou suspenso e a competência do mês corrente — explica Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).

Para especialistas, o trabalhador deve acompanhar o saldo do Fundo de Garantia e os depósitos mensais feitos pelo empregador.

Em caso de demissão, o patrão deverá fazer o depósito das parcelas em atraso em até dez dias.

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador está obrigado ao recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até dez dias após a rescisão, ressaltam Jorge Matsumoto e Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos, da área trabalhista do Bichara Advogados.

Saiba como consultar o saldo

O trabalhador pode consultar seu saldo da conta do FGTS por meio do aplicativo FGTS, com cadastro e senha. Para isso, é preciso baixar o app na Apple Store (para aparelhos com sistema iOS) ou no Google Play (para os que têm Android).

Também é possível verificar o saldo e outras informações de seu FGTS no site. É preciso fazer o login e criar uma senha de acesso.

Primeiro acesso:

  1. Acesse o endereço eletrônico.
  2. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “Cadastrar senha”.
  3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
  5. Crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
  6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o use o botão “Acessar”.

A Caixa também oferece um serviço de envio de mensagens via SMS para o trabalhador acompanhar com a regularidade dos depósitos e o saldo do FGTS. O cadastramento é gratuito.

O trabalhador recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia. Ele também é avisado quando há valores liberados para saque. Para fazer a adesão, o interessado deve fazer o cadastro pelo link. Fonte Extra

To Top