FGTS: empréstimo usando o benefício
FGTS: empréstimo usando o benefício Para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) há algumas situações em que o trabalhador precisa estar enquadrado. Caso o cidadão não possua o cartão cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500, o atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Os casos mais comuns para ter acesso à quantia é o saque-aniversário, que concede ao trabalhador uma parte do seu FGTS, todos os anos, no mês do seu aniversário (como o próprio nome diz), além de quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Correção mensal do valor
Outro detalhe é que o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cidadão pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
Aquisição ou prestações de imóvel
É possível utilizar o FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que também financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano.
A partir de agosto, os trabalhadores também poderão usar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) – que financia imóveis com recursos livres dos bancos. O mutuário terá as opções de usar o valor para reduzir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.
Pedir empréstimo com FGTS
Nesta opção de crédito, o trabalhador pode aderir à antecipação do saque-aniversário com um valor mínimo de R$ 2 mil. Ele poderá antecipar o equivalente a até três anos do saque-aniversário e utilizar o FGTS como garantia para a contratação do crédito.
FGTS de herança
Caso um parente do cidadão tenha falecido, ele pode receber integralmente o FGTS e PIS/Pasep de herança.
Veja abaixo as situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS:
1- Demissão sem justa causa, pelo empregador.
2- Término do contrato por prazo determinado.
3- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
4- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
5- Aposentadoria.
6- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
7- Suspensão do Trabalho Avulso.
8-Falecimento do trabalhador.
9- Idade igual ou superior a 70 anos.
10- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
11- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
12- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
13- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
14- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
15- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Fonte IstoÉ
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