Benefícios

Transição para aposentadoria por idade pelo INSS

Transição para aposentadoria por idade pelo INSS A reforma da Previdência de 2019 criou um emaranhado de regras de transição para evitar que trabalhadores muito perto da aposentadoria caíssem nas idades mínimas de 62 (mulheres) e 65 anos (homens). Há cinco fórmulas apenas para a transição das aposentadorias comuns, sem considerar os sistemas especiais. O cálculo da renda dos benefícios, porém, foi simplificado.

Para a maior parte das regras, o valor inicial da renda é de 60% da média salarial do trabalhador que cumpre um período básico de contribuição de 15 anos, se for mulher, e de 15 a 20 anos, se for homem. Cada ano contribuído a mais acrescenta dois pontos percentuais da média salarial à renda.

Para segurados que já passaram dos 60 anos de idade e possuem pouco mais de uma década de recolhimentos previdenciários acumulados, esse cálculo será aplicado à regra de transição da aposentadoria por idade.

Apesar de simples, esse tipo de benefício requer alguns cuidados para o melhor aproveitamento dos períodos contribuídos.

Homens que completam 15 anos de contribuição e já têm idade mínima para se aposentar só passarão a ter condição de ampliar o valor da renda se acrescentarem mais seis anos de pagamentos ao INSS, ou seja, a partir do 21º ano de contribuição. Além disso, seria necessário esperar todo esse tempo para se aposentar.

Para as mulheres a progressão é mais rápida, pois o valor do benefício começa a subir a partir do 16º ano de contribuição.

As trabalhadoras, no entanto, podem ser forçadas a adiar um pouco a aposentadoria por idade, já que no caso delas há uma transição que desde 2019 aumenta em seis meses por ano a idade mínima de aposentadoria, que neste ano está em 61 anos –antes da reforma, as seguradas podiam se aposentar aos 60 anos.

Em 2022, as trabalhadoras precisarão, portanto, de 61,5 anos de idade para acessar o benefício. Em 2023, finalmente, a idade mínima definitiva, de 62 anos, passará a ser exigida.

Com uma progressão mais rápida do valor da renda, já a partir do 16º ano de contribuição, as trabalhadoras que se aposentarem na regra da transição por idade mínima devem ficar atentas para pedir o benefício quando tiverem anos completos de contribuição, evitando assim o desperdício de pagamentos.

O aplicativo Meu INSS simula automaticamente quando o trabalhador atingirá cada uma das regras de transição. É necessário cadastrar uma senha.

Informações sobre os benefícios da Previdência podem ser obtidas pelo telefone 135.

Confira abaixo as simulações dos valores de benefícios conforme o tempo de contribuição.

REGRA DA IDADE MÍNIMA | VALOR DO BENEFÍCIO

  • A reforma da Previdência de 2019 manteve quase todas as regras de acesso à aposentadoria por idade
  • Mas a idade mínima exigida das mulheres para que possam se aposentar foi modificada pela reforma
  • Já o cálculo dos benefícios passou a seguir um regramento totalmente novo. Confira abaixo como ficou:

Carência
Para se aposentar por idade, é necessário ter ao menos 15 anos de contribuição ao INSS

Mulher
A idade mínima das mulheres é de 61 anos em 2021 e sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos

Homem
A idade mínima dos homens continua a ser de 65 anos e não aumentará nos próximos anos

Como é o cálculo

  • O valor dessas aposentadorias parte de 60% da média salarial e pode aumentar conforme o tempo de contribuição acumulado
  • O percentual da média salarial sobe se os anos de recolhimentos forem superiores a 15, para a mulher, e a 20, para o homem
  • Cada ano de contribuição além do mínimo exigido acrescenta dois pontos da média salarial ao valor inicial da aposentadoria

Média salarial
É o valor médio de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador desde que o real é a moeda do país, ou seja, julho de 1994

Veja como os cálculos da aposentadoria são aplicados:

MULHERES
Recebem 60% da média salarial ao comprovarem 15 anos de contribuição, mais dois pontos percentuais para cada ano a mais de recolhimentos

Tempo de contribuição% da média salarial a receber1.5001.8002.1002.4002.7003.0003.3003.6003.9004.2004.5004.8005.1005.4005.7006.0006.101
15 anos60%1.1001.1001.2601.4401.6201.8001.9802.1602.3402.5202.7002.8803.0603.2403.4203.6003.660,64
16 anos62%1.1001.1161.3021.4881.6741.8602.0462.2322.4182.6042.7902.9763.1623.3483.5343.7203.782,66
17 anos64%1.1001.1521.3441.5361.7281.9202.1122.3042.4962.6882.8803.0723.2643.4563.6483.8403.904,68
18 anos66%1.1001.1881.3861.5841.7821.9802.1782.3762.5742.7722.9703.1683.3663.5643.7623.9604.026,70
19 anos68%1.1001.2241.4281.6321.8362.0402.2442.4482.6522.8563.0603.2643.4683.6723.8764.0804.148,72
20 anos70%1.1001.2601.4701.6801.8902.1002.3102.5202.7302.9403.1503.3603.5703.7803.9904.2004.270,74
21 anos72%1.1001.2961.5121.7281.9442.1602.3762.5922.8083.0243.2403.4563.6723.8884.1044.3204.392,76
22 anos74%1.1101.3321.5541.7761.9982.2202.4422.6642.8863.1083.3303.5523.7743.9964.2184.4404.514,78
23 anos76%1.1401.3681.5961.8242.0522.2802.5082.7362.9643.1923.4203.6483.8764.1044.3324.5604.636,81
24 anos78%1.1701.4041.6381.8722.1062.3402.5742.8083.0423.2763.5103.7443.9784.2124.4464.6804.758,83
25 anos80%1.2001.4401.6801.9202.1602.4002.6402.8803.1203.3603.6003.8404.0804.3204.5604.8004.880,85
26 anos82%1.2301.4761.7221.9682.2142.4602.7062.9523.1983.4443.6903.9364.1824.4284.6744.9205.002,87
27 anos84%1.2601.5121.7642.0162.2682.5202.7723.0243.2763.5283.7804.0324.2844.5364.7885.0405.124,89
28 anos86%1.2901.5481.8062.0642.3222.5802.8383.0963.3543.6123.8704.1284.3864.6444.9025.1605.246,91
29 anos88%1.3201.5841.8482.1122.3762.6402.9043.1683.4323.6963.9604.2244.4884.7525.0165.2805.368,93
30 anos90%1.3501.6201.8902.1602.4302.7002.9703.2403.5103.7804.0504.3204.5904.8605.1305.4005.490,95
31 anos92%1.3801.6561.9322.2082.4842.7603.0363.3123.5883.8644.1404.4164.6924.9685.2445.5205.612,98
32 anos94%1.4101.6921.9742.2562.5382.8203.1023.3843.6663.9484.2304.5124.7945.0765.3585.6405.735,00
33 anos96%1.4401.7282.0162.3042.5922.8803.1683.4563.7444.0324.3204.6084.8965.1845.4725.7605.857,02
34 anos98%1.4701.7642.0582.3522.6462.9403.2343.5283.8224.1164.4104.7044.9985.2925.5865.8805.979,04
35 anos100%1.5001.8002.1002.4002.7003.0003.3003.6003.9004.2004.5004.8005.1005.4005.7006.0006.101,06

HOMENS
Recebem 60% da média salarial ao comprovarem entre 15 e 20 anos de contribuição, mais dois pontos percentuais para cada ano a mais de recolhimentos

Tempo de contribuição% da média salarial a receber1.5001.8002.1002.4002.7003.0003.3003.6003.9004.2004.5004.8005.1005.4005.7006.0006.101
15 anos60%1.1001.1001.2601.4401.6201.8001.9802.1602.3402.5202.7002.8803.0603.2403.4203.6003.660,64
16 anos60%1.1001.1001.2601.4401.6201.8001.9802.1602.3402.5202.7002.8803.0603.2403.4203.6003.660,64
17 anos60%1.1001.1001.2601.4401.6201.8001.9802.1602.3402.5202.7002.8803.0603.2403.4203.6003.660,64
18 anos60%1.1001.1001.2601.4401.6201.8001.9802.1602.3402.5202.7002.8803.0603.2403.4203.6003.660,64
19 anos60%1.1001.1001.2601.4401.6201.8001.9802.1602.3402.5202.7002.8803.0603.2403.4203.6003.660,64
20 anos60%1.1001.1001.2601.4401.6201.8001.9802.1602.3402.5202.7002.8803.0603.2403.4203.6003.660,64
21 anos62%1.1001.1161.3021.4881.6741.8602.0462.2322.4182.6042.7902.9763.1623.3483.5343.7203.782,66
22 anos64%1.1001.1521.3441.5361.7281.9202.1122.3042.4962.6882.8803.0723.2643.4563.6483.8403.904,68
23 anos66%1.1001.1881.3861.5841.7821.9802.1782.3762.5742.7722.9703.1683.3663.5643.7623.9604.026,70
24 anos68%1.1001.2241.4281.6321.8362.0402.2442.4482.6522.8563.0603.2643.4683.6723.8764.0804.148,72
25 anos70%1.1001.2601.4701.6801.8902.1002.3102.5202.7302.9403.1503.3603.5703.7803.9904.2004.270,74
26 anos72%1.1001.2961.5121.7281.9442.1602.3762.5922.8083.0243.2403.4563.6723.8884.1044.3204.392,76
27 anos74%1.1101.3321.5541.7761.9982.2202.4422.6642.8863.1083.3303.5523.7743.9964.2184.4404.514,78
28 anos76%1.1401.3681.5961.8242.0522.2802.5082.7362.9643.1923.4203.6483.8764.1044.3324.5604.636,81
29 anos78%1.1701.4041.6381.8722.1062.3402.5742.8083.0423.2763.5103.7443.9784.2124.4464.6804.758,83
30 anos80%1.2001.4401.6801.9202.1602.4002.6402.8803.1203.3603.6003.8404.0804.3204.5604.8004.880,85
31 anos82%1.2301.4761.7221.9682.2142.4602.7062.9523.1983.4443.6903.9364.1824.4284.6744.9205.002,87
32 anos84%1.2601.5121.7642.0162.2682.5202.7723.0243.2763.5283.7804.0324.2844.5364.7885.0405.124,89
33 anos86%1.2901.5481.8062.0642.3222.5802.8383.0963.3543.6123.8704.1284.3864.6444.9025.1605.246,91
34 anos88%1.3201.5841.8482.1122.3762.6402.9043.1683.4323.6963.9604.2244.4884.7525.0165.2805.368,93
35 anos90%1.3501.6201.8902.1602.4302.7002.9703.2403.5103.7804.0504.3204.5904.8605.1305.4005.490,95
36 anos92%1.3801.6561.9322.2082.4842.7603.0363.3123.5883.8644.1404.4164.6924.9685.2445.5205.612,98
37 anos94%1.4101.6921.9742.2562.5382.8203.1023.3843.6663.9484.2304.5124.7945.0765.3585.6405.735,00
38 anos96%1.4401.7282.0162.3042.5922.8803.1683.4563.7444.0324.3204.6084.8965.1845.4725.7605.857,02
39 anos98%1.4701.7642.0582.3522.6462.9403.2343.5283.8224.1164.4104.7044.9985.2925.5865.8805.979,04
40 anos100%1.5001.8002.1002.4002.7003.0003.3003.6003.9004.2004.5004.8005.1005.4005.7006.0006.101,06

OUTRAS REGRAS
Outras regras de transição criadas pela reforma da Previdência também utilizam esse tipo de cálculo. Veja quais:

PONTOS

  • Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação (cada ano vale um ponto)
  • Os pontos exigidos neste sistema de transição aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade

Como é em 2021:

  • 88 pontos, para mulheres
  • 98 pontos, para homens

Tempo de contribuição
Para entrar na regra de pontos, é preciso completar um período mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

IDADE PROGRESSIVA
O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar

Como é em 2021

  • Mulher: 57 anos de idade
  • Homem: 62 anos de idade

Tempo de contribuição
Para entrar na transição com idade mínima, é preciso completar um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – Fonte: Agora

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