Aposentadoria por idade com regra depois da Reforma no INSS
Aposentadoria por idade com regra depois da Reforma no INSS “A aparente simplicidade da lei nova pode afastar do trabalhador as oportunidades de ter benefícios com regras diferentes e com valores maiores”, adverte diz Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.
A Reforma da Previdência criou uma única espécie de aposentadoria: a aposentadoria programada.
As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram substituídas por uma única espécie, a aposentadoria programada, da qual derivam a aposentadoria especial e a aposentadoria programada do professor.
Cada uma delas tem uma forma diferente de calcular o valor do benefício.
Nova regra
Pela nova regra a aposentadoria por idade definitiva exige que o segurado possua 65 anos de idade e 20 anos de carência (contribuições válidas) e que a segurada tenha 62 anos de idade e 15 anos de carência.
Esta regra é aplicável para os segurados que se filiaram ou ainda irão se filiar à Previdência a partir de 13/11/2019, data da reforma da previdência.
Regra de transição
Para os segurados e seguradas que iniciaram as contribuições antes da reforma da previdência, fica assegurado o direito adquirido de se aposentar com carência de 15 anos.
Quem não completou a idade até a Reforma da Previdência, fica garantido o acesso às regras de transição.
Neste caso o homem precisa comprovar a idade de 65 anos e a mulher 61 anos de idade no ano de 2021, 61,5 anos no ano de 2022 e a partir de 2023 a idade será fixada em 62 anos.
Trabalhadores rurais e Pessoas com deficiência
A aposentadoria por idade das Pessoas com Deficiência e Trabalhadores Rurais também exige a carência de 15 anos no exercício de atividades com essas características.
A idade para os trabalhadores rurais (empregados e segurados especiais) e Pessoas com Deficiência (leve, moderada ou grave) é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Aposentadoria por idade híbrida
O segurado pode somar tempo de serviço urbano e rural, todavia nesta hipótese de aposentadoria com tempo de serviço híbrido, os empregados e segurados especiais rurais perdem o benefício de ter a idade reduzida.
Fonte: Hilário Bocchi Junior
Bocchi Advogados – Rua Amador Bueno, 800 (16) 3024-3400
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