Fique por dentro sobre a aplicação no INSS do Pente Fino em Benefícios
Fique por dentro sobre a aplicação no INSS do Pente Fino em Benefícios Nova operação pente-fino do INSS. O trabalhador pode virar o jogo e aumentar a aposentadoria, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência na firma Bocchi Advogados Associados.
O INSS sempre pode reanalisar os processos que foram concedidos. Eu já escrevi sobre este assunto quando era colunista no A Cidade ON. Isso foi em 2020 e de lá para cá este cenário mudou.
Novo pente-fino
Agora há um novo pente fino que tem na mira pessoas afastadas sem perícias há mais de seis meses e beneficiários do BPC-LOAS.
O Governo Federal tem uma nova base de dados do Auxílio Emergencial e muita gente deu informações que o INSS não vai deixar de usar.
Mas o objetivo é encontrar erros também nas aposentadorias e até cortar alguns benefícios. Mas o trabalhador pode surpreender a Previdência e ainda aumentar o valor do benefício.
Além de se defender, o trabalhador também pode pedir para aumentar o valor do benefício.
É uma espécie de contra-ataque, diz Bocchi.
Direito de rever os benefícios
O INSS tem o direito de rever os benefícios. Isso está escrito na lei. O prazo é de dez anos.
Caso o benefício tenha sido concedido há mais de dez anos, o INSS não pode mais revê-lo.
O trabalhador também pode rever o valor do benefício. O prazo também é de dez anos. Isso chama-se paridade de armas.
Quando duas pessoas estão debatendo um direito, há um conflito.
Os interesses são diferentes: O do INSS é cancelar ou diminuir o valor dos benefícios. O interesse do beneficiário é manter e até aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão.
Então, além de se defender, o trabalhador pode atacar. É hora de analisar se tem algo errado para corrigir e surpreender o INSS.
Devolução de valores
Caso o INSS encontre erro no benefício, o segurado ou o pensionista não tem que devolver os valores recebidos caso o erro tenha sido da Previdência e se o trabalhador não fez nenhuma fraude, nem quis enganar a Previdência.
Fica esta lição: não tem que devolver nenhum dinheiro se não feito nada de errado.
Motivos para cancelar benefícios
O benefício pode ser cancelado por vários motivos.
Cada tipo de benefício tem requisitos específicos e é justamente nisso que o INSS foca.
Se for uma aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência vai focar em verificar se o tempo de serviço foi calculado corretamente. Tem também os períodos especiais que foram convertidos em comum. Isso pode ser revisto.
Em defesa o trabalhador pode pedir a inclusão de novos períodos ou provar períodos especiais que não foram computados.
Se for uma aposentadoria por invalidez, o foco da Previdência vai ser na incapacidade, mas o trabalhador também pode provar que a incapacidade foi agravada e amentar 25% o valor do benefício. Caso a incapacidade tenha relação com o trabalho, há possibilidade de ter outras indenizações.
Para cada situação tem uma defesa e a possibilidade de ganhar mais um pouquinho.
Benefício cancelado
Tem males que vem para o bem.
Quando um benefício é cortado, o trabalhador pode pedir outro.
Com as novas regras, com o aumento da idade, com as novas contribuições e com o novo tempo de serviço, o valor de uma nova aposentadoria pode ser mais vantajoso. Então aceitar a decisão do INSS e pedir outra aposentadoria pode ser uma boa saída. Tem que olhar o lado bom das coisas.
A única saída é a defesa
Caso a única saída seja a defesa, o beneficiário que não concordar com a decisão da Previdência, pode apresentar recurso no próprio INSS, mas pode ficar sem receber o benefício enquanto o processo é analisado.
Nesta hipótese é possível apresentar a defesa na Justiça e pedir para o Juiz manter o pagamento do benefício enquanto a causa não for julgada.
A convocação vai ser feita no endereço de contato informado ao INSS, então é bom entrar no site MEU INSS para confirmar se está tudo atualizado para não perder a oportunidade de se defender. E, se for o caso, de atacar.
Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados Whatsapp (16) 99319-1348.
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