Multa por infração de trânsito em 2020 pode chegar em sua residência
Multa por infração de trânsito em 2020 pode chegar em sua residência Motoristas têm sido surpreendidos ao receberem notificações de infrações de trânsito cometidas no ano passado. A demora na emissão do comunicado, porém, não está fora das regras. Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) emitiu a Resolução 805 com um cronograma que autoriza o envio do aviso de multa até 30 de setembro. Dessa forma, o órgão autuador não precisa cumprir o prazo de 30 dias contados da data da infração, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para expedir a notificação.
Atualmente, existem 13.167 multas de 2020, que têm o Detran.RJ como órgão autuador, que ainda serão emitidas e enviadas. Já a Secretaria Municipal de Transportes do Rio alega que já enviou todas as notificações pendentes referentes ao ano passado. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por sua vez, não respondeu ao questionamento da reportagem.
As datas finais para a apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, para casos cujos prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021, também foram prorrogados. O mesmo vale para a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir, que agora pode ser feita por tempo indeterminado.
Caso o motorista entenda que houve uma irregularidade na aplicação da infração, o mesmo poderá recorrer ao órgão que aplicou a multa. Se o emissor foi a SMTR, por exemplo, o recurso deve ser apresentado por meio do Carioca Digital. Mas, se foi o Detran.RJ, o condutor deve acessar o site www.detran.rj.gov.br, clicar na aba “Infrações”, escolher a opção “Recursos online” e, depois, “Defesa prévia de autuação”. O procedimento pode ser realizado sem sair de casa e de forma gratuita.
Documentos necessários para recorrer
Os interessados em fazer um recurso da autuação que receberam precisam apresentar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do carro notificado, além da cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente ou de documento de identificação, quando não habilitado.
Caso o proprietário do veículo seja uma pessoa jurídica, será preciso apresentar cópia do CNPJ válido; documento constitutivo da empresa, como o contrato social; e documento de identificação do sócio ou representante que solicita o serviço.
A representação legal do requerente ainda pode ser feita por procuração simples para advogado, acompanhada da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou por procuração, com firma reconhecida para terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante, sob pena de não reconhecimento da Defesa.
Se for comprovada legitimidade, o pedido será atendido, e a multa, extinta. Fonte: Extra Globo
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