Benefícios

No INSS, dá para o segurado reverter o benefício negado?

No INSS, dá para o segurado reverter o benefício negado? O segurado que tem o pedido de benefício negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de contestar a decisão por meio de um recurso administrativo.

Para tentar reverter a decisão do instituto, o trabalhador não precisa contar com advogado, mas deve ficar atento a prazo e documentos e conferir atentamente o motivo de o requerimento ter sido negado.

O pedido tem de ser feito dentro de 30 dias, contados a partir do indeferimento, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.

A nova análise do requerimento será feita por outros servidores do instituto, na Junta de Recursos, e nem sempre será no estado onde o pedido foi feito. Para garantir que o recurso não fique parado por muito tempo, o processo pode ser redistribuído. Atualmente, 793.575 processos estão em reanálise na Junta.

Como funciona
Ao ser protocolado, o processo do segurado é entregue a um relator, que vai analisar o caso para colocá-lo na pauta de julgamento de um colegiado. Esse colegiado é formado por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores.

Se for necessária a análise de documentos médicos, para benefícios por invalidez, também estará presente um membro da assessoria técnica médica do Conselho de Recursos.

O órgão tem 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS, mas de acordo com último levantamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, o tempo médio de espera de julgamento nas Juntas de Recursos é de 267 dias.

O trabalhador pode acompanhar o processo pela internet e até se manifestar durante o julgamento, basta fazer o pedido no requerimento do recurso.

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