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Quanto a aposentadoria sobe a cada ano de contribuição ao INSS?

Quanto a aposentadoria sobe a cada ano de contribuição ao INSS? Confira cálculo para quem tem de 15 a 40 anos de pagamentos à Previdência.

Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, homens podem se aposentar aos 65 anos e, as mulheres, aos 62 anos, com o cálculo da média salarial considerando todos os salários de contribuição desde 1994 e exigindo, no mínimo, 15 anos de contribuição à Previdência para ter direito a 60% da média salarial. Porém, a cada ano extra de contribuição, o segurado ganha dois pontos percentuais, podendo aumentar o valor do benefício.

Para uma segurada com média salarial de R$ 1.500 que se aposentar com 30 anos de contribuição, por exemplo, a aposentadoria será de R$ 1.350. Caso ela contribua por mais cinco anos ao INSS, o benefício sobe para o valor integral.

Já um segurado com média salarial de R$ 4.000 irá receber R$ 2.400 de aposentadoria se pedir o benefício ao completar os 15 anos de contribuição exigidos. Se adiar a aposentadoria, contribuindo por mais 20 anos, sua aposentadoria subiria para R$ 3.600. Os valores não consideram variações na média salarial.

A nova legislação não estabeleceu um limite no uso dos dois pontos percentuais a mais a cada ano extra de contribuição. Ou seja, o segurado pode, inclusive, ultrapassar os 100% da média salarial. É o caso das mulheres que têm mais de 35 anos de contribuição e dos homens que ultrapassam mais do que os 40 anos de pagamento. Porém, o valor da aposentadoria é limitado ao teto previdenciário.

O advogado João Badari recomenda ao segurado avaliar quanto terá que contribuir até conseguir a aposentadoria em comparação com o incremento no valor do benefício para decidir se é vantajoso.

Para a advogada Adriane Bramante, vale continuar contribuindo após atingir os 100% para aumentar a renda ou para excluir as contribuições desnecessárias para aumentar a média.

Descarte de contribuições

Quando o trabalhador tem mais do que o tempo mínimo exigido, pode ser vantajoso não se aposentar com todo o período de contribuição.

Nesses casos, há a opção de descartar contribuições menores, que não poderão ser reaproveitadas. O descarte de parte das contribuições pode aumentar o valor da média salarial e esse aumento pode compensar mais do que a elevação de 2% a cada ano a mais de contribuição. É preciso, no entanto, manter o tempo mínimo exigido.

Para saber se o descarte vale a pena é necessário avaliar cada caso, pois depende do valor das contribuições de cada segurado.

CÁLCULO DA REFORMA | VEJA EXEMPLOS

A reforma da Previdência estabeleceu um cálculo de 60% mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Para os homens que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma foi promulgada o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, mas o valor do benefício só subirá a partir de 21 anos de contribuição, ou seja, dos 15 anos a 20 anos de contribuição, o percentual do benefício se manterá em 60%.

O cálculo é usado na aposentadoria por idade, na transição da idade mínima progressiva e na transição da pontuação. Veja as simulações*:

*Valores em reais, considerando o salário mínimo de 2021

PARA HOMENS
Veja o valor do benefício conforme a média salarial (em R$)

Tempo de contribuição% da média salarial1.500,002.000,003.000,004.000,005.000,006.000,00
15 a 20 anos60%1.100,001.200,001.800,002.400,003.000,003.600,00
21 anos62%1.100,001.240,001.860,002.480,003.100,003.720,00
22 anos64%1.100,001.280,001.920,002.560,003.200,003.840,00
23 anos66%1.100,001.320,001.980,002.640,003.300,003.960,00
24 anos68%1.100,001.360,002.040,002.720,003.400,004.080,00
25 anos70%1.100,001.400,002.100,002.800,003.500,004.200,00
26 anos72%1.100,001.440,002.160,002.880,003.600,004.320,00
27 anos74%1.110,001.480,002.220,002.960,003.700,004.440,00
28 anos76%1.140,001.520,002.280,003.040,003.800,004.560,00
29 anos78%1.170,001.560,002.340,003.120,003.900,004.680,00
30 anos80%1.200,001.600,002.400,003.200,004.000,004.800,00
31 anos82%1.230,001.640,002.460,003.280,004.100,004.920,00
32 anos84%1.260,001.680,002.520,003.360,004.200,005.040,00
33 anos86%1.290,001.720,002.580,003.440,004.300,005.160,00
34 anos88%1.320,001.760,002.640,003.520,004.400,005.280,00
35 anos90%1.350,001.800,002.700,003.600,004.500,005.400,00
36 anos92%1.380,001.840,002.760,003.680,004.600,005.520,00
37 anos94%1.410,001.880,002.820,003.760,004.700,005.640,00
38 anos96%1.440,001.920,002.880,003.840,004.800,005.760,00
39 anos98%1.470,001.960,002.940,003.920,004.900,005.880,00
40 anos100%1.500,002.000,003.000,004.000,005.000,006.000,00

PARA MULHERES

Tempo de contribuição% da média salarial1.500,002.000,003.000,004.000,005.000,006.000,00
15 anos60%1.100,001.200,001.800,002.400,003.000,003.600,00
16 anos62%1.100,001.240,001.860,002.480,003.100,003.720,00
17 anos64%1.100,001.280,001.920,002.560,003.200,003.840,00
18 anos66%1.100,001.320,001.980,002.640,003.300,003.960,00
19 anos68%1.100,001.360,002.040,002.720,003.400,004.080,00
20 anos70%1.100,001.400,002.100,002.800,003.500,004.200,00
21 anos72%1.100,001.440,002.160,002.880,003.600,004.320,00
22 anos74%1.110,001.480,002.220,002.960,003.700,004.440,00
23 anos76%1.140,001.520,002.280,003.040,003.800,004.560,00
24 anos78%1.170,001.560,002.340,003.120,003.900,004.680,00
25 anos80%1.200,001.600,002.400,003.200,004.000,004.800,00
26 anos82%1.230,001.640,002.460,003.280,004.100,004.920,00
27 anos84%1.260,001.680,002.520,003.360,004.200,005.040,00
28 anos86%1.290,001.720,002.580,003.440,004.300,005.160,00
29 anos88%1.320,001.760,002.640,003.520,004.400,005.280,00
30 anos90%1.350,001.800,002.700,003.600,004.500,005.400,00
31 anos92%1.380,001.840,002.760,003.680,004.600,005.520,00
32 anos94%1.410,001.880,002.820,003.760,004.700,005.640,00
33 anos96%1.440,001.920,002.880,003.840,004.800,005.760,00
34 anos98%1.470,001.960,002.940,003.920,004.900,005.880,00
35 anos100%1.500,002.000,003.000,004.000,005.000,006.000,00

As exigências para se aposentar por essas regras em 2021 são:

Aposentadoria por idade:
Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

Idade mínima progressiva:
Mulher: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homem: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição

Pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição):
Mulher: 88 pontos e 30 anos de contribuição
Homem: 98 pontos e 35 anos de contribuição

APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 100%

  • Todos os trabalhadores que conseguem se aposentar por essa regra têm direito à aposentadoria integral
  • Para isso, é preciso ter, no mínimo, 57 anos de idade (mulheres) e 60 (homens)
  • Contribuir por um período adicional de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) em 13/11/2019 – Fonte: Agora
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