Aposentadoria Especial sem idade mínima no INSS: Direito adquirido aos brasileiros
Aposentadoria Especial sem idade mínima no INSS: Direito adquirido aos brasileiros Apesar da reforma da previdência, ainda é possível conquistar a aposentadoria especial sem idade mínima. E tem duas saídas para isso: o direito adquirido e a regra de transição, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em direito previdenciário no escritório Bocchi Advogados Associados.
Quem completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial antes da reforma da previdência ainda consegue se aposentar mais cedo, sem idade mínima e com valor maior, explica Bocchi.
3 FORMAS DE TER APOSENTADORIA ESPECIAL
De acordo com o grau de risco da atividade profissional, a aposentadoria com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos de atividades especiais pode ser obtida de três formas:
APOSENTADORIA ESPECIAL SEM IDADE MÍNIMA
A aposentadoria especial com direito adquirido sem idade mínima, QUE É O DIREITO AQUIRIDO, pode acontecer para os segurados que preencheram os requisitos para aposentar antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência (EC n. 103).
Não importa que a prova das atividades especiais seja feita depois da reforma.
O importante é demonstrar que completou o tempo para ter aposentadoria especial até novembro de 2019: é o direito adquirido.
APOSENTADORIA ESPECIAL COM IDADE MÍNIMA
A aposentadoria especial com idade mínima é para segurados que completarem os requisitos depois de 13/11/2019.
Aí não tem jeito. É a regra nova e tem idade mínima.
APOSENTADOIRA ESPECIAL SEM IDADE MÍNIMA, POR PONTOS
Mas tem a regra de transição da aposentadoria especial que não tem idade mínima.
O que a lei exige neste caso é a somatória de 86 pontos para quem vai se aposentar com 25 anos de serviço (que é a situação mais comum). E neste caso tem que considerar a somatória da idade e do tempo de contribuição.
O trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, desde que a somatória com o tempo de contribuição atinja 86 pontos (somatória da idade + tempo de contribuição).
PROVA DA ATIVIDADE ESPECIAL
Outra questão de relevância é a prova da atividade especial.
A aposentadoria especial deve ser conquistada com a prova de que as atividades são de risco à saúde ou à integridade física (insalubridade, periculosidade ou penosidade).
A prova do trabalho insalubre, perigoso e penoso é feito por meio do PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
LAUDO PERICIAL
A aposentadoria especial conseguida por meio do PPP deve ter como base o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, que é o LTCAT, o qual deve ser elaborado por um engenheiro ou médico de segurança do trabalho.
Fonte: www.bocchiadvogados.com.br
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