Empregado doméstico tem acesso às parcelas do Seguro Desemprego em caso de demissão?
Empregado doméstico tem acesso às parcelas do Seguro Desemprego em caso de demissão? O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa).
O trabalhador recebe no máximo três parcelas do benefício no valor de um salário mínimo.
SITUAÇÃO EM QUE EMPRGADO DOMÉSTICO PODE SOLICITAR SEGURO DESEMPREGO
Trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:
a) não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
b) tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
c) não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
d) tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
COMO FAZER O PEDIDO DO SEGURO DESEMPREGO
Você deve fazer o pedido por meio de:
a) Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Clique em Benefícios, escolha solicitar seguro-desemprego – empregado doméstico e indique o número do CPF do empregador, data de admissão e data de demissão;
b) Portal de serviços
c) Pelo telefone 158
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO
Documentação em comum para todos os casos
CPF do empregador
Data de admissão
Data de demissão
Canal alternativo de solicitação
Caso você não consiga pedir por nenhum meio acima listado, preencha o formulário com dados pessoais e de seu último emprego.
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