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Prova de vida até 31 de dezembro para aposentados e pensionistas

Prova de vida até 31 de dezembro para aposentados e pensionistas Até 31 de dezembro, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal devem fazer a prova de vida para não terem os pagamentos suspensos. O procedimento é necessário para todos que não o realizaram entre janeiro de 2020 e setembro de 2021.

A comprovação pode ser feita em uma agência do banco onde se recebe o benefício ou pelo aplicativo SouGov.br, desde que o servidor já tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário.

A consulta à situação da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.

Governo prorroga prazo para prova de vida dos servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo Federal

Ministério da Economia prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para a realização da prova de vida dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal que não realizaram a comprovação entre janeiro de 2020 a setembro de 2021.  

O prazo de comprovação de vida para evitar a suspensão do pagamento terminava na quinta-feira (30/9). Nesta sexta-feira (1º/10), a publicação da Instrução Normativa nº 91, de 30 de setembro de 2021, o prazo foi estendido até o final do ano, de acordo com o calendário.

Os aniversariantes a partir de outubro de 2021 que já cumpriram com a obrigação de comprovação de vida referente aos anos anteriores terão que realizar a Prova de Vida a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. A consulta à situação da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.

Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve cumprir um dos seguintes procedimentos:

Modo digital – Neste caso, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR. O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo GOV.BR. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br ou pelo computador. 

Modo presencial – O beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto.

Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida. Fonte: Extra Globo

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