INSS inclui período de auxílio-doença para liberação de aposentadorias
INSS inclui período de auxílio-doença para liberação de aposentadorias O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial da União, instrução normativa que autoriza a inclusão de períodos de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez na CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).
O documento pode ser emitido tanto pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), vinculado ao INSS, como pelo RPPS ( Regime Próprio da Previdência Social), seja ele federal, estadual ou municipal e serve para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.
Com a CTC, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Ou seja, quem tem tempo como servidor público pode usá-lo na aposentadoria do INSS e vice-versa, desde que esse período não tenha sido aproveitado já na aposentadoria do outro regime.
De acordo com a instrução normativa, a partir desta quinta, a contagem se aplica a todos os pedidos de servidor pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para contagem recíproca posteriores a 16 de dezembro de 1998.
COMO SOLICITAR A CTC (CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)
– Todo servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que possui vínculos no RGPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode solicitar o documento ao INSS;
– O pedido é feito pela internet, pelo Meu INSS:
1. Faça login no Meu INSS;
2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
3. Clique em “Novo Requerimento”;
4. Selecione o serviço que você quer;
5. Clique em “Atualizar”;
6. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
7. Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido;
– Documentação necessária:
1. Obrigatória: número do CPF; e documento oficial do órgão para comprovar que você é servidor e está trabalhando (pode ser declaração do órgão ou contracheque, por exemplo);
2. Se for solicitada: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
– Para acompanhar e receber a resposta do processo:
1. Faça seu login no Meu INSS;
2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
3. Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”;
4. Clique no ícone de lupa para detalhar.
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