Detran: Veja como ficam prazos que estavam suspensos para renovar CHN
Detran: Veja como ficam prazos que estavam suspensos para renovar CHN Os prazos relacionados à legislação de trânsito, que foram interrompidos por causa da pandemia de Covid-19, já retomaram o cronograma normal. Entre os procedimentos que voltaram estão a renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos.
Motoristas com carteiras de habilitação com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 estão completados no novo cronograma.
O período para os motoristas renovarem a CNH ou emitir a definitiva ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, as carteiras expedidas entre março e abril de 2020 deverão ser renovadas até 30 de dezembro de 2021.
Veículos novos adquiridos entre 26 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 devem ser registrados e licenciados até 31 de dezembro de 2021. O mesmo vale para veículos usados comprados entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021, que devem ser transferidos até o fim do ano.
Já o licenciamento de veículos, que é feito totalmente online, não teve seus prazos alterados durante a pandemia.
Desde agosto deste ano, os motoristas já podem recorrer de multas. O cronograma normal foi retomado nos casos de indicação de condutor, defesa prévia, notificação de penalidade e recursos, cujos prazos foram paralisados em 2020.
Em nota, o Detran-SP (Departamento de Trânsito) afirmou que está reenviando as notificações aos motoristas, que terão 30 dias para fazer a defesa de indicação de condutor e defesa prévia.
Os prazos foram alterados em 24 de março deste ano, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma portaria que alterava o calendário de processos e procedimentos relacionados ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) no estado de São Paulo. Elas foram referendadas por meio de uma resolução, também do Contran, que saiu no dia 8 de abril.
Novos prazos para o motorista
- Renovação de CNH (tabela abaixo)
- Registro de veículo – o novo adquirido entre 26 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021
- Transferência de veículo – o usado comprado entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser transferido até 31 de dezembro de 2021
- Casos de indicação de condutor, defesa prévia, notificação de penalidade (multa) e recursos – retomou o cronograma normal
- O Detran está reenviando as notificações aos motoristas, que terão 30 dias para fazer a defesa de indicação de condutor e defesa prévia
- Recursos impetrados juntos à Jari e ao Cetran devem ser feitos nos seguintes prazos:
- Defesa de autuação: 30 dias
- Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade
- Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor
- Licenciamento de veículos (feito totalmente online) – não teve seus prazos alterados durante a pandemia
Veículos usados
- Em São Paulo, o procedimento para licenciamento de veículos usados é feito totalmente pela internet. Não há, portanto, necessidade de ir a um posto do Detran ou do Poupatempo
- O valor da taxa para licenciar veículos usados é de R$ 98,91, independentemente do calendário de vencimento
- O veículo comprado entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro deste ano deve ser transferido até 31 de dezembro de 2021
- O licenciamento pode ser feito por meio do site ou do aplicativo do banco do usuário. Também é possível usar o caixa eletrônico. É necessário informar o número do Renavan
- O motorista também terá de pagar outros débitos que estiverem pendentes, como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e multas de trânsito. Além dos canais informados, o pagamento também poderá ser feito em uma Casa Lotérica.
- Segundo o Detran, um dia depois do pagamento, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) —documento de porte obrigatório durante a circulação do veículo— ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital nos portais do Poupatempo, Detran-SP e Denatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e CDT (Carteira Digital de Trânsito). O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir na sua casa, em papel sulfite comum
Veículos novos
- O veículo novo adquirido entre 26 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro deste ano deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021
- A multa para para veículos sem placas é de R$ 293,47
- Para licenciar o automóvel, o serviço deve ser solicitado pela internet, no site do Detran (na aba “registro de veículo 0 KM)
Para fazer o processo:
- Ter em mãos notas fiscais do carro (fabricante e consumidor final)
- RG, CPF comprovante de endereço, decalque do número do chassi e a taxa de primeiro registro recolhida
- Também é necessário enviar o comprovante do pagamento do IPVA, seja integral ou da primeira parcela
- Todos esses documentos precisam estar digitalizados, ou seja, fotografados ou escaneados e com boa qualidade para leitura
- Depois que o processo é iniciado, a pessoa pode acompanhar a solicitação no site do Detran, na aba “acompanhamento de serviços de veículos”. Nesse local, também será informado se há alguma outra pendência. A taxa de licenciamento de veículos novos é de R$ 131,80.
- Em seguida, o motorista deve imprimir o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), que será necessário para o emplacamento. A instalação da placa é feita em uma empresa credenciada pelo Detran. A lista de endereços pode ser consultada neste site.
- Por fim, é preciso agendar e comparecer a uma unidade do Detran-SP ou do Poupatempo para apresentar todos os documentos originais que foram utilizados para solicitação dos serviços on-line, ficando retido o decalque do número do chassi e as notas fiscais originais
Carteira de Habilitação
- O motorista já pode renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que teve o prazo suspenso durante a pandemia e o processo pode ser feito pela internet
Veja até quando renovar sua CNH
| Data de vencimento | Até quando vai a renovação |
|---|---|
| março e abril de 2020 | 30 de dezembro de 2021 |
| maio e junho de 2020 | 31 de janeiro de 2022 |
| julho e agosto de 2020 | 28 de fevereiro de 2022 |
| setembro e outubro de 2020 | 31 de março de 2022 |
| novembro e dezembro de 2020 | 30 de abril de 2022 |
| janeiro e fevereiro de 2021 | 31 de maio de 2022 |
| março e abril de 2021 | 30 de junho de 2022 |
| maio e junho de 2021 | 31 de julho de 2022 |
| julho e agosto de 2021 | 31 de agosto de 2022 |
| setembro e outubro de 2021 | 30 de setembro de 2022 |
| novembro e dezembro de 2021 | 31 de outubro de 2022 |
| janeiro e fevereiro de 2022 | 30 de novembro de 2022 |
| março e abril de 2022 | 31 de dezembro de 2022 |
| maio de 2022 | 31 de janeiro de 2023 |
| junho de 2022 | 28 de fevereiro de 2023 |
| julho de 2022 | 31 de março de 2023 |
| agosto de 2022 | 30 de abril de 2023 |
| setembro de 2022 | 31 de maio de 2023 |
| outubro de 2022 | 30 de junho de 2023 |
| novembro de 2022 | 31 de julho de 2023 |
| dezembro de 2022 | 31 de agosto de 2023 |
Condições para renovar
- CNH precisa estar em situação regular (nem suspensa nem cassada)
- Estar com a habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento
- Não ter processo de suspensão ou cassação em andamento
- Não solicitar alteração de dados (exceto inserção de atividade remunerada, inclusão do nome do pai, do número do RG ou rebaixamento de categoria, que podem ser informados pelo sistema)
- Para a renovação de CNH das categorias C, D ou E, será exigido exame toxicológico, além do médico e/ou psicológico, caso solicite exercer atividade remunerada
Como renovar
- É possível fazer a renovação tanto presencialmente quanto online. Para fazer presencialmente, é necessário fazer o agendamento no site do Poupatempo.
Renovação pela internet
Renovação pelo aplicativo
Veja o passo a passo:
- Acesse a loja de aplicativos do seu celular e procure pelo aplicativo do Poupatempo
- Após instalado, abra o aplicativo na aba “serviços” e siga o seguinte caminho: CNH e, depois, Renovação de CNH
- Preencha os dados solicitados
- O aplicativo, então, mostra sua foto e dados da CNH anterior
- O CPF vinculado precisa ser o mesmo da renovação da CNH
- Depois, clique no botão avançar
- Verifique novamente todos os dados
- Role a página até o fim. Lá, será questionado se o motorista quer exercer atividade remunerada ou não
- Após a confirmação, será necessário verificar mais uma vez os dados
- Ao avançar, será aberta uma tela de agendamento médico
- É necessário preencher a região e o CEP
- Clique em avançar
- Escolha microrregião disponível e clique em avançar
- Na próxima tela, escolha data e horário
- Se o motorista exercer atividade remunerada, também precisará agendar o exame psicológico
- O aplicativo mostra os detalhes do agendamento. Depois disso, é necessário clicar no botão “solicitar”
- Clique em “acompanhamento de renovação simplificada” para ver as etapas do agendamento
- Caso precise remarcar, é necessário ligar na clínica escolhida
- Comparecer na data e local escolhido e realizar o exame
- Após a aprovação, o motorista deve pagar a taxa pelo internet banking ou agência bancária
- Depois disso, é só aguardar a CNH chegar em sua casa
Exame toxicológico
- O exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas de veículos pesados (categorias C, D e E da CNH), independentemente se exercem atividade remunerada ou não
- Além de ser exigido na obtenção ou renovação destas categorias, também é obrigatório que se faça a cada dois anos e seis meses, até completar os 70 anos de idade (a partir dos 70, faz só na renovação)
- O mesmo exame toxicológico pode ser utilizado para renovação da CNH em um período de até 90 dias após a coleta da amostra. Passado esse tempo, é necessário outro exame
- O motorista das categorias C, D e E que for flagrado dirigindo veículo pesado sem o exame toxicológico na data de validade receberá uma multa no valor de R$ 1.467,35 e terá o direito de dirigir suspenso por três meses. A multa também poderá ser aplicada no momento da renovação da CNH, caso a situação esteja irregular
- Porém, os condutores dessas categorias não serão multados se, mesmo com o exame atrasado, forem flagrados dirigindo moto ou carro de passeio – veículos para os quais se exige habilitação nas categorias A e B, respectivamente.
Multas de trânsito
- Nos casos de indicação de condutor, defesa prévia, notificação de penalidade (multa) e recursos, cujos prazos foram paralisados em 2020 em função da pandemia, a Deliberação do Contran no. 234, de 11/8/2021, retomou o cronograma
- O Detran está reenviando as notificações aos motoristas, que terão 30 dias para fazer a defesa de indicação de condutor e defesa prévia. Já os recursos impetrados juntos à Jari e ao Cetran devem ser feitos nos seguintes prazos:
- Defesa de autuação: 30 dias;
- Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade;
- Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor. – Fonte: Agora
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