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Aposentadorias: Dona de casa no INSS tem as seguintes opções

Aposentadorias: Dona de casa no INSS tem as seguintes opções A dona de casa que não exerce atividade formal remunerada pode contribuir voluntariamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a benefícios previdenciários como a aposentadoria e o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A regra vale para qualquer pessoa que cuida do serviço doméstico da sua própria casa sem contrapartida financeira.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que o ideal é começar a contribuir o quanto antes. “A situação de cada cidadão é única, mas, como regra geral, o ideal seria a dona de casa começar a contribuir o mais rápido possível, a fim de assegurar o implemento das condições para a concessão de benefícios do INSS.”

Há três opções de contribuição: a primeira é o plano normal, também chamado de individual, onde a pessoa escolhe seu salário de contribuição, de R$ 1.100, que é o salário mínimo, ao teto do INSS, de R$ 6.433,57 em 2021, e paga sobre o qual incidirá a alíquota de 20%.

A segunda opção é o plano simplificado. Neste caso, o trabalhador do lar contribui com 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 121 por mês em 2021. Essa modalidade, no entanto, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

A terceira opção é a contribuição facultativa de baixa renda, de 5% do salário mínimo (R$ 55 em 2021), válida apenas para a dona de casa sem renda própria, que se dedique ao trabalho doméstico e que seja de baixa renda. Para isso, é preciso ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico.”

“A dona de casa que optar pelo plano simplificado ou de baixa renda só terá direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e por idade e salário-maternidade. Não terá direito à aposentadoria especial, por tempo de contribuição nem auxílio-acidente”, diz Janius Arêdes.

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