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Dúvidas sobre a aposentadoria do INSS

Dúvidas sobre a aposentadoria do INSS O advogado Fábio Turazza responde as perguntas de telespectadores.

O quadro Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre aposentadoria por tempo de serviço. O advogado Fábio Turazza, especialista em previdência, fala sobre o assunto.

1- Carlos Roberto Laurindo, de Ribeirão Preto (SP), tem 48 anos, é motorista e trabalha como autônomo. Já trabalhou por 23 anos com carteira assinada. Para continuar contribuindo com a previdência, ele paga a taxa de microempreendedor individual (MEI) e uma complementação que somam 20% do salário mínimo. Ele quer saber se o que está pagando vai contribuir para a aposentadoria e quando poderá se aposentar.

Fábio Turazza: O questionamento do Carlos é bastante interessante. Acredito que seja a dúvida da maior parte da população de hoje em dia, em razão do que ele próprio disse da Reforma da Previdência. Carlos tem 48 anos, nascido em 1973, com 23 anos de contribuição, contribui atualmente com o MEI, paga 5% do salário mínimo e complementa com uma contribuição como facultativa com o valor de R$ 165 reais para chegar justamente nesses 20% do salário mínimo.

Quem contribui como microempreendedor individual, que tem uma alíquota reduzida, tem direito a todos os benefícios da previdência social, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição? Não, ele pode, desde que faça a complementação, e é por isso que Carlos está fazendo essa complementação no valor de R$ 165. Mas é importante pensar na dúvida do Carlos lá na ponta final. Será que é mesmo válida essa complementação no caso do Carlos?

Como ele já vinha contribuindo antes da Reforma da Previdência, pode se valer de algumas das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira regra de transição seria contribuir com mais 50% do tempo faltante, até atingir os 35 anos de contribuição. Essa modalidade de regra de transição só é aplicada para quem faltava dois anos para se aposentar. Portanto, o homem é com 33 anos e a mulher com 28 anos. Já não é o caso do Carlos, então afasta-se essa regra.

A próxima regra seria 100% do tempo faltante. O que faltava para o Carlos chegar aos 35 anos, ele dobra esse tempo de contribuição e atinge essa implementação. Com 23 anos, faltam 12 para chegar aos 35, então ele teria que contribuir com mais 24. Com 48 anos de idade e mais 24 anos que ele vai ter que contribuir, Carlos vai chegar aos 72 anos, não é uma regra interessante para ele.

Próxima regra de transição: aposentadoria por pontos. Lembrando que a partir da Reforma da Previdência de 2019, a pontuação era 86 para mulher e 96 para homem. A pontuação é o resultado da somatória da idade mais o tempo da contribuição. A partir de 2020, acrescenta um ponto a cada ano de contribuição. Carlos vai atingir essa pontuação, que seria 105 pontos, idade mais tempo de contribuição, só quando fizer 65 anos de idade.

Carlos tem uma outra opção, que é a aposentadoria por idade, e na aposentadoria por idade, aos 65 anos, o Carlos não precisa fazer a complementação. É claro que nós precisaríamos avaliar qual o valor das contribuições do Carlos no emprego que ele teve com a carteira assinada. Contribuindo com o MEI mais a complementação, ele está colocando no sistema previdenciário um salário mínimo. Essa média ao longo de mais 20 anos vai fazer com que o cálculo da redução da aposentadoria dele se aproxime bastante do salário mínimo. Então Carlos precisa analisar lá na ponta final para verificar se vai ser realmente mais vantajosa, porque, se a média dele for muito próxima do salário mínimo, ele não precisaria fazer essa complementação, porque não vai ter nenhuma aposentadoria mais vantajosa do que essa, proporcionada pela idade. Não precisa de complementação e ainda ele economiza ao longo desses quase 17 anos que faltam para ele completar a idade de 65 anos, quase R$ 35 mil. Então é muito perigoso às vezes fazer esse planejamento a longo prazo sem que se analise a ponta final.

2- Almir, de Indaiatuba (SP), tem 49 anos de idade e 34 anos de carteira registrada na indústria privada. Ele quer saber se vai conseguir a aposentadoria integral.

Fábio Turazza: Na época, o Almir estaria com 32 anos. A gente fala em 2019 por conta da Reforma da Previdência. Se ele tiver 32 anos de contribuição em 2019, ele teria que contribuir 100% do tempo faltante, portanto mais três anos para chegar aos 35 e mais três anos que seria o pedágio. Lembrando que essa regra de cálculo observa a regra de cálculo antiga. Se ele já tivesse, em 2019, 33 anos, ele cumpriria, além dos dois anos que faltavam para chegar aos 35, mais um ano de pedágio. Essa regra de cálculo observa a implementação do fator previdenciário, é preciso fazer o planejamento para verificar qual cálculo seria mais vantajoso no caso do Almir. Fonte: G1

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