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INSS alerta para golpes com empréstimo consignado

INSS alerta para golpes com empréstimo consignado INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.

As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos acordantes a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial. 

ORIENTAÇÕES

Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.

O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado. 

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.

O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um Boletim de Ocorrência junto à Polícia. 

COMO EVITAR GOLPES?

1. Observe o remetente das mensagens;

2. Não clique em links de e-mails ou mensagens de WhatsApp de remetentes que você não conhece;

3. Nunca informe seus dados pessoais e bancários em resposta a ligações, e-mails ou links desconhecidos;

4. Nas redes sociais, não compartilhe nada sem checar a procedência e a veracidade das informações.

NORMAS E SEGURANÇA

Em 2018,  foi publicada a Instrução Normativa nº 100/PRES/INSS, que altera o processo de operações de crédito. A norma proíbe que instituições financeiras ofereçam aos segurados empréstimos por 180 (cento e oitenta) dias após a concessão do benefício e, também, o marketing abusivo para a concessão desse tipo de empréstimo. 

Além disso, a instrução normativa estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimo consignados também fica bloqueada por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de concessão.

O beneficiário pode realizar o bloqueio e desbloqueio do benefício a qualquer momento após o prazo de 90 (noventa) dias através da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS. 

O INSS assinou, também, junto ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBRASIL), um “Protocolo de Intenções” para o desenvolvimento de medidas de combate a fraudes nos empréstimos consignados realizados pelos segurados do INSS. O objetivo pretendido é de que o processo de empréstimo exija a “Assinatura Eletrônica Avançada”, utilizando mecanismos como a biometria facial para impedir que uma pessoa se passe por outra.  

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