Ministros do STF se adaptam a plenário virtual e disputam relatoria ao subir voto mais rápido no sistema
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A ampliação do plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) mudou a dinâmica da corte e criou uma nova estratégia para os ministros buscarem a relatoria de processos importantes.
Isso ficou claro no julgamento em que o tribunal adiou para 2024 os efeitos da decisão tomada em novembro do ano passado que proibiu estados de cobrarem alíquotas diferenciadas para telecomunicações e energia elétrica.
O regimento do tribunal determina que, quando o relator fica vencido, o primeiro ministro a divergir torna-se redator para o acórdão e passa a ser responsável por aquela ação.
Esta regra, porém, foi criada para o plenário físico, em que há uma ordem de votação que vai do mais novo para o mais antigo integrante do tribunal. No plenário virtual, não há essa ordem.
Os ministros, então, perceberam que, se subirem rápido e antes dos colegas seus votos no ambiente on-line, têm mais chance de herdar o processo em julgamento.
Outra possibilidade é pedir vista (mais tempo para analisar o caso) logo no começo da sessão virtual para depois devolver o processo e levar o primeiro voto divergente para análise dos colegas.
Isso ocorreu no caso da alíquota de ICMS de energia e telecomunicações. Segundo a assessoria do Supremo, o ministro Dias Toffoli tornou-se relator do caso porque foi o primeiro a divergir do relator, ministro Marco Aurélio.
Ocorre que Kassio Nunes Marques também divergiu e, se o julgamento fosse no plenário físico, provavelmente ele quem teria dado o primeiro voto no sentido oposto ao do relator.
O debate sobre a herança de processos em que o relator fica vencido é antiga no Supremo. No caso da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, por exemplo, o ministro Edson Fachin ficou vencido e Gilmar Mendes, algoz da Lava Jato, tornou-se o relator do caso, em uma derrota para a operação.
No julgamento sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, o então relator, Ayres Britto, ajustou seu voto para seguir à frente do processo e não deixar que o então ministro Menezes Direito ficasse responsável por executar a ordem dada pelo plenário da corte.
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