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Tabela do IR acumula defasagem de 132%. Faixa de isenção deveria ser de R$ 4.427,59, segundo o Sindifisco

Com a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 2021 — de 10,06% — segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) atualizou a defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo os dados, devido à ausência de reajustes anuais ou às correções abaixo da inflação oficial, a tabela do IR acumula uma defasagem de 132,54% de 1996 até o ano passado. A isenção hoje só vale para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas o certo seria até R$ 4.427,59.

Outro dado divulgado pela entidade estima que 12 milhões de contribuintes deixariam de pagar o imposto, se fosse corrigida toda a defasagem da tabela do IRPF.

A não correção da tabela faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda do que pagava no ano anterior. Segundo Sindifisco, a não correção integral da tabela faz com que muitos contribuintes que não ganharam mais — ou mesmo ganharam menos — paguem mais.

Inflação:

O Sindifisco mostra ainda que a defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Segundo os cálculos, para aqueles com rendimento de R$ 6 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 662,71 — um valor 561,95% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais 145,99% do que deveria.

Entre 1996 e 2021, o IPCA acumulou uma variação de 391,62%, o que supera em muito os reajustes nas faixas de cobrança do IRPF, que ficaram em 109,63%, segundo cálculos do Sindifisco. O ano inicial do estudo é 1996 porque foi a partir de quando a tabela começou a ter os valores em reais.

 Seu bolso:

Uma proposta do governo ainda em tramitação no Congresso Nacional atualiza tabela do Imposto de Renda, mas limita o desconto simplificado. A União estima que o número de pessoas isentas com a aplicação da correção aumentará em 5,6 milhões.

O Projeto de Lei 2.337/2021 corrige a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 31%, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.500, e as demais faixas em 13%. No entanto, a proposta ainda está em andamento no Senado.

A última correção do IRPF foi feita em 2015, por meio de uma medida provisória (MP). A média da correção da tabela do IR em 2015 foi de 5,60%. O ajuste foi escalonado da seguinte forma:

• Primeira faixa ( até R$ 1.903,98): 6,5% de reajuste

• Segunda faixa (de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,66): 6,5% de reajuste

• Terceira faixa (de R$ 2.826,67até R$ 3.751,05): 5,5% de reajuste

• Quarta faixa (de R$ 3.751,06 até R$ 4664,68): 5% de reajuste

• Quinta faixa (acima de R$ 4.664,68): 4,5% de reajuste

Entre 2016 e 2021, não houve nenhuma correção

Alimentos:  

Segundo o Sindifisco, se toda a defasagem acumulada nos últimos anos fosse corrigida, a faixa de isenção, por exemplo, que hoje vai até R$ 1.903,98 por mês, deveria ser ampliada para quem ganha até R$ 4.427,59. Ou seja, menos gente seria obrigada a pagar imposto.

Além da não correção da tabela do IRPF de acordo com o índice de inflação anual, as deduções permitidas por lei são valores que não correspondem à realidade dos gastos necessários (dependentes e gastos com educação, por exemplo) que também não vêm sendo atualizados.

O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 no ano), deveria estar em R$ 444,66 mensais ou R$ 5.335,92 anuais.

A dedução das despesas com educação foi sendo limitada ao longo dos últimos anos, e hoje podem ser deduzidos apenas os pagamentos do ensino formal, dos cursos de especialização e de outros cursos profissionalizantes. Pela tabela válida para o ano de 2020, foi permitido deduzir até R$ 3.561,50. Para repor a defasagem inflacionária até o fim deste ano, a correção desse valor seria para R$ 8.353,12.

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