BPC no Cadastro Único com o cadastramento
BPC no Cadastro Único com o cadastramento O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do Governo Federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.
Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de identificar as situações de risco e de vulnerabilidade social dessas famílias, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.
O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do Governo Federal, tais como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo.
Lembrando que os prazos vigentes para inclusão no Cadastro Único foram definidos pela Portaria nº 686, de 25 de outubro de 2021, do Ministério da Cidadania. O calendário de inscrição e suspensão do pagamento de benefícios atual é o seguinte*:
| Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Data limite para cadastramento | Competência inicial da suspensão |
| 9º | Setembro | 30/12/2021 | Janeiro/2022 |
| 10º | Outubro | 30/01/2022 | Fevereiro/2022 |
| 11º | Novembro | 02/03/2022 | Março/2022 |
| 12º | Dezembro | 30/03/2022 | Abril/2022 |
*A inclusão cadastral está sendo realizada desde 2016, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário do BPC. Foi prevista originariamente pela Portaria nº 631, de 9 de abril de 2019, do Ministério da Cidadania. Atualmente, resta incluir os beneficiários que se encontram nos lotes considerados na tabela acima, estando previstos os prazos descritos para cadastramento.
Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS. O RF é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Assim, o beneficiário do BPC não precisa se apresentar ao Cadastro Único, caso ele não seja o RF. É necessário apresentar o CPF de todos os membros da família quando for realizar o cadastramento, inclusive de crianças e adolescentes.
Para facilitar o processo de cadastramento, é recomendável levar também comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).
ATENÇÃO! Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.
Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 – SECAD/SNAS: Estabelece procedimentos para inclusão e atualização cadastral dos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS