Veja quem deve contribuir no INSS obrigatoriamente
Veja quem deve contribuir no INSS obrigatoriamente Quem exerce atividade remunerada deve contribuir para a Previdência; no grupo entram por exemplo trabalhadores CLT e autônomos.
As contribuições dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustadas na última quinta-feira (20).
A contribuição é obrigatória para todos que exercem atividade remunerada, seja com ou sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes obrigatórios do INSS:
- Empregado com carteira assinada
- Empregado doméstico
- Contribuinte individual (autônomos)
- Trabalhador avulso
- Segurado especial
Veja mais abaixo:
São considerados como contribuintes obrigatórios os empregados que trabalham com carteira assinada, incluindo os que têm contrato de trabalho temporário e os trabalhadores intermitentes.
Além disso, estão incluídos na obrigatoriedade nesse grupo os diretores-empregados; os que desempenham mandato eletivo; os que prestam serviços a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração, tais como ministros, secretários e cargos em comissão em geral; os que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país, além dos servidores públicos que não estejam amparados por regime próprio de Previdência Social.
O empregado doméstico, que trabalha por mais de dois dias na semana no âmbito residencial, de forma contínua e subordinada, também é considerado contribuinte obrigatório, tendo como exemplo governantas, auxiliares de limpeza, jardineiros, motoristas e caseiros.
O contribuinte individual, que trabalha por conta própria ou que presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, sem habitualidade e permanência, também é considerado segurado obrigatório da Previdência Social. Nessa categoria entram também os microempreendedores individuais (MEIs).
São também segurados obrigatórios da Previdência os trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias empresas, mas que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como os trabalhadores de portos (estivador, carregador, amarrador de embarcações) e também aqueles que trabalham na indústria de extração de sal ou ensacamento de cacau.
Já os segurados especiais, que são as pessoas que exercem o trabalho na zona rural, além de seringueiros, extrativistas vegetais, carvoeiros e pescadores artesanais, também são considerados contribuintes obrigatórios.
Como são feitas as contribuições
As contribuições obrigatórias à Previdência são feitas da seguinte forma:
- Empregado: pela própria empresa
- Empregado doméstico: pelo empregador
- Contribuinte individual: pelo próprio profissional
- Trabalhador avulso: pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra
- Segurado especial: pelo próprio trabalhador rural
Contribuição facultativa
É possível ainda contribuir de forma facultativa para o INSS. Nesse caso, os segurados que não têm uma atividade remunerada devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS).
A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de 5% a 20%.
Veja abaixo quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência:
- quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
- síndico de condomínio, quando não remunerado;
- estudante;
- brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
- membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
- bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
- segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
- atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social. Fonte: G1
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