Aposentadoria por invalidez para quais dores pelo corpo através do INSS
Aposentadoria por invalidez para quais dores pelo corpo através do INSS A doença degenerativa pode garantir a aposentadoria por invalidez. Não importa a origem da doença, que pode ter relação com o trabalho ou não. O que a lei exige é que a doença ou a lesão sejam incapacitantes, explica o advogado Nicholas Bocchi, advogado especializado em direito previdenciário, na firma Bocchi Advogados Associados.
DECISÃO DO TRIBUNAL
O Desembargador Federal Sérgio Nascimento determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma auxiliar de limpeza portadora de patologia ortopédica degenerativa.
Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que a autora preenche os requisitos legais para a concessão do benefício.
LAUDO PERICIAL
De acordo com o laudo pericial, diz o Magistrado, a segurada é portadora de artralgia (dor na articulação) no quadril direito em virtude de soltura de prótese implantada em 2002, apresenta grave limitação, com incapacidade total e temporária para atividade profissional. Além disso, tem hipertensão arterial e cardiopatia.
AUXÍLIO DOENÇA CESSADO
Não é incomum que a Previdência cancele o afastamento do segurado antes de ele estar capacitado para o trabalho.
Existem vários caminhos para remediar esta situação, tanto no âmbito administrativo do INSS, como na Justiça.
Foi o que aconteceu neste processo, explica o advogado Nicholas Bocchi.
ACESSO À JUSTIÇA
Com isso, está escrito no site do Tribunal, a segurada acionou a Justiça Federal para que o auxílio fosse restabelecido e convertido em aposentadoria por invalidez.
Inicialmente a Justiça de São Paulo (primeira instância) negou o direito à auxiliar de limpeza, mas ela insistiu.
RECONHECIMENTO DO TRIBUNAL
Ao analisar o caso no Tribunal, o relator entendeu que a cessação do benefício foi indevida. O magistrado observou que o perito médico fixou o início da incapacidade da autora em novembro de 2016. No entanto, ela já sofria de dores limitantes desde 2002, quando realizou a primeira cirurgia.
JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL
“A jurisprudência é firme sobre o entendimento de que não perde o direito ao benefício o segurado que deixa de contribuir para a previdência por estar incapacitado para o trabalho (STJ – 6ª Turma; Resp 84152/SP)”, explicou.
O relator ainda ponderou que a autora faz jus à aposentadoria por invalidez. “A apelante conta com 67 anos de idade, pautando sua vida laborativa pelo desempenho de atividade braçal, sendo portadora de patologia ortopédica de natureza degenerativa, justificando-se a concessão do benefício”, concluiu.
GARANTIA DA APOSENTADORIA
Assim, o magistrado determinou ao INSS conceder o auxílio-doença a partir de 7/11/2016, data do requerimento administrativo, e a conversão para aposentadoria por invalidez em 23/8/2021, quando foi reconhecida judicialmente a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Apelação Cível 5005860-83.2019.4.03.6183
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 – Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados Whatsapp (16) 99319-1348.
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